O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, deve revogar as liminares que concedeu em 2014 garantindo o pagamento de auxílio-moradia a juízes, informa o jornal Folha de S.Paulo. A expectativa é que a medida seja tomada no mesmo dia em que o presidente da República, Michel Temer, sancionar reajuste de 16,3% dos salários da corte.

Nelson Jr./SCO/STF
A proposta de acabar com o auxílio-moradia para garantir o reajuste da magistratura foi exposta por Fux e pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a Temer no dia 14 de novembro. Durante reunião, eles explicaram ao presidente da República que o auxílio-moradia, pago a todos os juízes, mesmo os que têm imóvel próprio, vem sendo encarado como complemento salarial diante do que acreditam ser uma defasagem ante a inflação. Com a sanção do reajuste, o auxílio poderia ser cancelado, avaliaram.
O benefício, atualmente R$ 4,3 mil mensais aos juízes federais, foi garantido a todos os juízes do Brasil por meio de liminares concedidas pelo ministro Fux em 2014. Em duas liminares, ele definiu que o benefício está descrito no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e deve ser pago a todos os juízes que morem em cidade sem imóvel funcional à disposição — mesmo que o juiz seja dono de imóveis.
AO 1.773
Comentários de leitores
4 comentários
A era da chantagem judicial
incredulidade (Assessor Técnico)
Apenas reconhece que concedeu a liminar em desvio de finalidade, e contra o próprio entendimento.
Não cabe um impeachment não?
Do ilustre ministro?
OAB? OAB quer ser sui generis para escapar de fiscalização, e garantir privilégios de classe... na hora que deve mostrar sua independência... silêncio!
Barganha Jurídica
Tarcisio A. Dantas (Advogado Autônomo - Tributária)
Esqueceram o Direito e assumiram, de fato, a postura ativista da velha política do "toma lá, dá cá"
Palmas ao Supremo!
Auxílio moradia
Atila Aneres (Advogado Autônomo - Empresarial)
O STF deveria resolver está questão logo , pois o desgaste para sua imagem é enorme.
Comentários encerrados em 28/11/2018.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.