Improbidade administrativa

TJ-SP desbloqueia bens de prefeito, vice e presidente da Câmara de Pratânia

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19 de novembro de 2018, 9h18

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo desbloqueou os bens do prefeito, do vice-prefeito e do presidente da Câmara Municipal de Pratânia.

Os bens foram bloqueados em ação civil pública do Ministério Público contra o reajuste dos subsídios. De acordo com a ação, a Câmara Municipal de Pratânia aprovou a Lei Ordinária 5/2017, e ela foi objeto de ato de improbidade do prefeito e vice, não autores do projeto, por ter aumentado os subsídios da chefia do Poder Executivo.

O MP aponta que houve desrespeito à exigência da anualidade prevista no artigo 74 da Lei Orgânica do Município e desconformidade com a moralidade e impessoalidade.

No entanto, para o relator do caso, desembargador Luís Fernando Barros Vidal, a Emenda Constitucional 19/1998 sobrepõe o artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, que está desatualizada. Além disso, o magistrado disse ser "relevante a argumentação de que o prefeito e o vice-prefeito não poderiam sem mais agredir a moralidade e a impessoalidade porque não participaram do processo legislativo".

A decisão acolhe o argumento da defesa dos réus, representados pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida. Ele sustentou que inexiste improbidade administrativa porque foi feito conforme prevê o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal.

Segundo o advogado, a decisão do TJ reafirma a interpretação da Justiça na diferença de aumentos salariais entre membros do Legislativo – que não podem aumentar seus próprios salários durante o próprio mandato – com os membros do Executivo. “Os reajustes são votados, como regra, por meio de projetos de lei que obrigatoriamente devem tramitar pela Câmara Municipal, como foi o caso”, disse.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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