Natureza alimentar

OAB-RS afirma que cobrança de taxas judiciais em execução de honorários é ilegal

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19 de novembro de 2018, 17h17

Para a OAB do Rio Grande do Sul, a cobrança de taxas judiciais em execução de honorários é ilegal. A cobrança foi autorizada por decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, conforme noticiado pela ConJur no dia 8 de novembro.

De acordo com a decisão do TJ-RS, a isenção da taxa única para processos de alimentos e execução de alimentos no estado deve ser interpretada de forma restritiva. Portanto, a execução de honorários, tratados pela OAB como "verba alimentar", não seriam alcançados pela isenção, prevista no parágrafo único do artigo 6º da Lei estadual 14.634/2014, com redação dada pela Lei estadual 15.016/2017.

Em nota, a OAB-RS afirmou que a decisão não se baseou na mais nova norma sobre o assunto, a Lei estadual 15.232/2018, sancionada em outubro. Seu artigo 10 estabelece que “na execução de honorários advocatícios, o advogado é isento de pagar custas processuais”.

O entendimento da 13ª Câmara Cível do TJ-RS está errado, afirma a OAB-RS. A entidade citou que o Supremo Tribunal Federal, na Súmula Vinculante 47, e o Código de Processo Civil definiram que honorários advocatícios têm natureza alimentar. Dessa forma, a execução deles é isenta de taxas judiciais, mesmo antes da Lei gaúcha 15.232/2018. E o próprio TJ-RS já proferiu várias decisões nesse sentido, diz a Ordem.

Clique aqui para ler a nota da OAB-RS.

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