Depoimentos desacreditados

Com base em delação de 2015 da UTC, Haddad e mais cinco viram réus

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19 de novembro de 2018, 18h33

O juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, acolheu nesta segunda-feira (19/11) denúncia do Ministério Público contra o ex-prefeito de São Paulo e candidato derrotado a presidente Fernando Haddad (PT) e outras cinco pessoas.

Rovena Rosa / Agência Brasil
MP acusa Haddad de receber R$ 2,6 milhões em período de campanha, em 2012
Rovena Rosa / Agência Brasil

Eles são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro com um suposto repasse da empreiteira UTC Engenharia entre maio e junho de 2013.

A denúncia foi apresentada pelo promotor Marcelo Mendroni e tem como base a delação de 2015 de Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro, da UTC, e do doleiro Alberto Youssef, no âmbito da operação “lava jato”. De acordo com levantamento do jornal Valor Econômico, dos 16 políticos delatados por Pessoa julgados no Supremo Tribunal Federal, oito foram absolvidos por falta de provas. Em seis dos casos, o arquivamento foi pedido pela Procuradoria-Geral da República.

A acusação é de que o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, pediu R$ 3 milhões a Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC, que repassou efetivamente o total de R$ 2,6 milhões a Haddad. O valor seria usado para pagar dívida da campanha do petista, que acabara de ser eleito prefeito, e teria sido contraída com a gráfica do ex-deputado estadual do PT Francisco Carlos de Souza, o Chicão Gordo.

Além do petista e Ricardo Pessoa, serão processados: João Vaccari Neto, o doleiro Alberto Youssef, o executivo Walmir Pinheiro Santana, ambos da UTC, e Chicão Gordo. O juiz rejeitou parte da denúncia que imputava a Haddad o crime de formação de quadrilha.

Em nota, a assessoria de Haddad disse que a acusação é “uma tentativa de reciclar a já conhecida e descredibilizada delação de Ricardo Pessoa".

"Com o mesmo depoimento, sobre os mesmos fatos, de um delator cuja narrativa já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público fez uma denúncia de caixa dois, uma denúncia de corrupção e uma de improbidade. Todas sem provas, fincadas apenas na desgastada palavra de Ricardo Pessoa, que teve seus interesses contrariados pelo então prefeito Fernando Haddad. Trata-se de abuso que será levado aos tribunais", diz a nota.

O advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, que representa Vaccari, afirmou que ele "jamais foi tesoureiro de campanha e nunca solicitou qualquer recurso para campanha de quem quer que seja".

"Vaccari foi tesoureiro do PT e dessa forma solicitava doações legais somente para o partido, as quais eram realizadas por depósito em conta bancária do partido, com recibo e com prestação de contas às autoridades", disse o advogado, que considera que as delações são “mentiras para obter diminuição de pena".

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0081822-31.2018.8.26.0050

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