Anuário da Justiça Federal

"Descentralizar o tribunal é mais barato e eficaz do que criar novos TRFs"

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17 de novembro de 2018, 6h00

Paula Carrubba/Anuário da Justiça
Paula Carrubba/Anuário da Justiça

*Esta entrevista foi produzida para o Anuário da Justiça Federal 2019, que será lançado no Superior Tribunal de Justiça na próxima quarta-feira (21/11).

Ao contrário da iniciativa privada, onde se faz tudo o que a lei não proíba, na administração pública só é permitido fazer o que a lei permite. Assim, por mais que o gestor público se mostre criativo e diligente nos seus deveres, irá esbarrar sempre nas limitações impostas pelo texto legal. Esta máxima do “princípio da legalidade” não impediu, entretanto, que o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz promovesse o maior choque de gestão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos últimos 10 anos, dando continuidade aos esforços da gestão anterior.

Impressionado com o volume de recursos de Direito Previdenciário — cerca de dois terços dos 142 mil distribuídos aos julgadores em 2016 —, Thompson Flores agiu para materializar a descentralização da corte. Na verdade, colocou em prática o que já tinha sido definido e implementado pelo seu antecessor, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, de quem fora vice-presidente. Por meio da Resolução 34/2017, realizou a estruturação das duas turmas suplementares já implantadas para operar fora de Porto Alegre: a 1ª Turma Regional de Santa Catarina e a 1ª Turma Regional do Paraná, ambas nas sedes dos respectivos Foros Federais. O choque levou ao remanejamento de vários desembargadores nas turmas, assim como a convocação de juízes convocados. 

Foi uma maneira de desafogar os gabinetes da 5ª e da 6ª turmas, que passam a cuidar só de litígios previdenciários provenientes do Rio Grande do Sul. A solução se mostrou barata, pois a direção se valeu de recursos da própria corte e maximizou a infraestrutura das subseções de Florianópolis e de Curitiba.

Este esforço ajuda muito, é claro, mas não resolve em definitivo o problema da morosidade processual, pois as causas estão fora do alcance do administrador judicial. Segundo o presidente do TRF-4 em entrevista para o Anuário da Justiça Federal 2019, dentre outros motivos, a culpa é do novo Código de Processo Civil que, ao criar institutos novos e mal pensados, emperrou a Justiça. A legislação anterior permitia mais hipóteses de julgamento monocrático no 2º Grau e nos tribunais superiores. O festejado Instituto de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), a seu ver, não passa de processo ‘‘burocrático, moroso, que não dá solução imediata’’.

Para Thompson Flores, o excesso de litígios não cairá com a criação de ‘‘leis maravilhosas’’. Se os administradores, magistrados, advogados, apesar das mudanças legislativas, continuarem com as velhas práticas e os olhos no passado, nada será modificado, garante.

Leia a entrevista:

ConJur — O senhor fechou um ano de gestão no final de junho. O que comemorar?
Thompson Flores —
Gestão é continuidade, ainda mais no TRF-4, em que as administrações passadas foram de muito boa qualidade. Há um conjunto de medidas, tomadas neste primeiro ano, que vão prosseguir. Por exemplo: o processo eletrônico de julgamento, o Eproc, iniciado há 10 anos, vem sendo aperfeiçoado a cada nova administração. Na nossa gestão, cedemos esta ferramenta para os tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, bem como à Justiça Militar do RS e ao Tribunal Regional Federal da 2ª. Região. Não só o processo eletrônico judicial, o Eproc, mas também o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de caráter administrativo. O Brasil inteiro está adotando sistemas produzidos aqui na 4ª. Região, que vêm sendo continuamente aperfeiçoados e cedidos gratuitamente a órgãos da administração pública.

ConJur — Além da manutenção e da continuidade das boas obras, inevitavelmente, há a marca do gestor. A sua foi a descentralização da corte?
Thompson Flores —
Naturalmente, nós também trazemos a nossa contribuição. No nosso caso, havia um sonho antigo de descentralizar o tribunal. Na gestão passada, eu, como vice, e o então presidente Luiz Fernando Penteado, junto com outros colegas, tomamos esta decisão política. Nesta gestão, assim que assumi a presidência, instalei duas turmas suplementares, uma em Florianópolis e outra em Curitiba, com baixo custo. Esta descentralização teve o objetivo de agilizar o julgamento de recursos de Direito Previdenciário, que já estavam sufocando os julgadores da 5ª. e da 6ª. Turmas, especializadas nesta matéria. Agora estas turmas só cuidam de recursos oriundos do Rio Grande do Sul.

ConJur — O Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Federal se opôs à criação das turmas suplementares, alegando que a direção criou órgãos sem a autorização do Poder Legislativo. Isso atrapalhou?
Thompson Flores —
De fato, houve questionamento do Sintrajufe-RS, mas nossa decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ou seja, foi legitimada pela mais alta instância administrativa do Poder Judiciário. Isso nos deu muita tranquilidade. Aliás, gostaria de registrar que todos os nossos administradores sempre tiveram as suas contas aprovadas integralmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Nossos administradores nunca foram alvo de ações populares, ações civis públicas ou de denúncias. Nossas ações seguem o princípio da legalidade com transparência.

ConJur — E valeu a pena?
Thompson Flores —
Neste ano e meio de instalação, em números redondos apurados pelo nosso sistema de informática, foram julgados cerca de 30 mil recursos pelos seis gabinetes criados nestas duas turmas. É um desempenho altamente significativo. Aproximamos tribunal e jurisdicionado da matéria que é essencial à população mais carente da nossa clientela, que são as questões previdenciárias.

ConJur — O senhor pensa em criar novas turmas suplementares para desafogar o trabalho das 3ª  e 4ª turmas, que julgam matéria administrativa? Afinal, é a segunda maior massa processual depois do previdenciário…
Thompson Flores —
Sim, os estudos já começaram. O problema é que o momento político-econômico se mostra adverso. O quadro funcional vem encolhendo a olhos vistos, e não temos autorização legal de reposição por concurso. Na verdade, a questão orçamentária chegou ao limite. De uma dotação estimada em R$ 415,5 milhões, apenas R$ 24 milhões se destinam a investimentos. Cerca de 80% da verba vai para o pagamento da folha de servidores e magistrados. Ou seja, não adianta criar novas turmas se não há previsão de contratação de gente. O mais racional seria resgatar um antigo projeto de ampliação da corte, parado no Senado, que prevê a criação de mais 12 cargos de desembargador, a contratação de 300 servidores e a autorização para implantação de oito/nove varas. Isso poderia ser fatiado no tempo. Desta forma, poderíamos criar mais uma ou duas turmas descentralizadas. É muito mais barato do que criar novas cortes e mais efetivo. Esta solução desafogaria as turmas administrativas, uma área muito pesada, onde tramitam causas de maior vulto econômico.

ConJur — Este torniquete no orçamento, fruto da Emenda Constitucional 95, que limitou os gastos públicos, engessou o Judiciário?
Thompson Flores —
Engessou demais. Acredito que esta Emenda deve sofrer, na nova legislatura que se avizinha, alguma flexibilização. A ideia é boa, mas precisa, necessariamente, de alguns ajustes.

ConJur — O Supremo Tribunal Federal está prestes a julgar a constitucionalidade da Emenda Constitucional 73/2013, que cria novos Tribunais Regionais Federais. Se a ideia vingar, será criado o TRF-6, em Curitiba, fracionando o TRF-4. Esta não seria a melhor solução?
Thompson Flores —
Não, e esta é uma posição pessoal, não do tribunal. A solução de ampliar a corte, implantando turmas suplementares, é mais barata e eficaz. A experiência de outras cortes prova isso. A criação dos novos TRFs tem um custo altíssimo. O novo presidente que tomará posse em janeiro se deparará com um cenário econômico muito difícil.  Além disso, o Congresso Nacional não consultou a magistratura nem os presidentes de TRFs. Não fomos convidados a opinar. A ideia de criar novas cortes sequer foi objeto de uma audiência pública.

ConJur — O senhor acha que há interesses corporativos na criação de novas cortes, para dinamizar a carreira de juízes federais, por exemplo?
Thompson Flores —
O interesse pode ser legítimo, mas não pode prevalecer diante do interesse público, considerando o cenário de crise. Mas há outras considerações. A criação de cortes regionais tomou como modelo a justiça americana. Os EUA têm 50 Estados e 10 cortes federais, sendo que a última foi criada há mais de 30 anos, pelo menos. Lá, nem se cogita a hipótese de implantar uma corte para cada Estado. Simplesmente, não tem sentido. Já que adotamos o modelo americano, é nele que devemos nos inspirar.

ConJur — O senhor preside uma corte que ficou conhecida no país inteiro por julgar casos da Operação Lava Jato, que apura malfeitos na Petrobras, em que estão implicados políticos e empreiteiras. Mas isso é apenas uma parte do que o tribunal julga, não?
Thompson Flores —
Correto. O volume de recursos de ações penais da Lava Jato, julgados em segunda instância, não chega a 10% na 8ª Turma. Aliás, os processos penais são, em volume, bem menores do que a matéria cível – previdenciário, tributário e administrativo. Mas o penal, em função da Lava Jato, dá mais visibilidade à corte, é verdade.

ConJur — Esta superexposição alterou a rotina do tribunal?
Thompson Flores —
Não, pois faz parte da rotina do juiz julgar processos de maior ou menor notoriedade, maior ou menor complexidade. É a nossa rotina. Eu diria que esses processos tornaram o tribunal apenas mais conhecido da população. Claro, no caso do julgamento do recurso de apelação do ex-presidente Lula, em janeiro deste ano, tomamos algumas providências extras para garantir a segurança e o bom andamentos dos trabalhos.

ConJur — Neste julgamento, ficou muito clara a importância da Comunicação Social do tribunal no atendimento da imprensa. Afinal, produzir e divulgar informações jurídicas num cenário tenso e conflagrado, como foi aquela cobertura, não é tarefa fácil…
Thompson Flores —
De fato, pois tudo correu à perfeição. Muito do conhecimento e da divulgação dos nossos julgamentos pelo meio digital, pela televisão, se deve ao trabalho da dra. Analice Bolzan, coordenadora do setor. Há 10 anos conosco, ela tornou-se referência, pois agrega uma grande vantagem: é formada em Jornalismo e em Direito. O ‘‘mérito’’ dos presidentes desta Casa é deixá-la trabalhar.

ConJur — Os advogados trabalharam muito pela aprovação do novo Código Civil, que em março completou três anos. Entretanto, parece que a nova lei burocratizou os julgamentos, colaborando para a morosidade processual.  O senhor concorda com esta visão?
Thompson Flores —
Sou um crítico do novo CPC. Eu penso que os incidentes de uniformização de jurisprudência do Código de 1973 eram muito mais eficazes que os atuais Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas. No início, os advogados se impressionaram; hoje estão arrependidos. Então, esse Incidente de Resolução não teve eficácia alguma.  Antes, tínhamos a obra de Alfredo Buzaid, o maior processualista brasileiro, advogado, professor, jurista e ex-ministro da Justiça. Este homem foi tão importante que a exposição de motivos do atual código reproduz quase praticamente a integra da exposição de motivos do código passado. Então, a extinção dos embargos infringentes na matéria civil tem de ser revista. Um bom ministro da Justiça poderia encaminhar ao Congresso a revisão deste código, neste aspecto.  Assim, a meu ver, a solução mais sábia seria reestabelecer os embargos infringentes.

ConJur — Tem gente que critica a Constituição, promulgada em 1988, pelo excesso de detalhamento…
Thompson Flores —
Na verdade, trata-se de um código, pois tudo está previsto lá. Cedo ou tarde, teremos que pensar em pelo menos promover uma revisão constitucional que acarrete no seu enxugamento. Com três décadas de Constituição, penso que já é hora de revisá-la. Eu sou favorável a Constituições enxutas, que fixam os princípios gerais. Os detalhamentos vão para a lei ordinária, já que se alteram com o tempo. Uma Constituição que se pretenda perene não pode estipular a idade de aposentadoria, pois se trata de questão demográfica, que se altera em menos de uma geração.

ConJur — Apesar da crise, o prédio que está sendo construído ao lado TRF-4 apresentou boa evolução na sua gestão. Quando ficará pronto? O que irá abrigar?
Thompson Flores —
Mais da metade da obra foi concluída na nossa gestão. Trata-se de um prédio de nove andares, sendo três só de garagens cobertas e um auditório. O plenário administrativo do tribunal, inclusive, aprovou a proposta, de minha autoria, para nomear como Ministro Teori Albino Zavascki o novo prédio anexo. A decisão foi tomada de forma unânime em sessão realizada no final de outubro.  Ainda estamos estudando como ocupá-lo. Quando dirigi a Escola da Magistratura, sonhava com uma sede só nossa, com instalações melhores. O setor de informática já manifestou o desejo de ocupar o novo prédio. É possível que venhamos a inaugurá-lo ainda na nossa gestão, que se encerra em junho de 2019.

ConJur — Outra obra a destacar?
Thompson Flores —
Nossa gestão criou e instituiu o museu da corte, que será, sobretudo, digital – este é o diferencial.  Aliás, resgatar a história da nossa instituição, que se encaminha para completar 30 anos, é um sonho antigo. A tecnologia digital permite que tenhamos acesso, por exemplo, a todo o material exibido por acusação e defesa durante o famoso julgamento de Nürenberg, na derrocada da Alemanha Nazista. Poderíamos promover uma semana especial com este tema.

ConJur — É verdade que o senhor é um contumaz ‘‘devorador de livros’’ e muito exigente em matéria de doutrina?
Thompson Flores —
Sim, inclusive nas citações. Minha biblioteca tem 30 mil títulos, todos, praticamente, de autores estrangeiros, além de coleções completas da Suprema Corte dos Estados Unidos, do Tribunal Constitucional Federal Alemão, da Harvard Law Review, além de outras revistas e periódicos especializados. Cito muito os autores deste acervo doutrinário.

ConJur — E quais são os seus doutrinadores preferidos?
Thompson Flores —
Em Direito Constitucional, eu citaria León Duguit, considerado o ‘‘príncipe dos constitucionalistas franceses’’, segundo Ruy Barbosa. Dos Estados Unidos, Westel Woodbury Willoughby, Campbell Black e Laurence Treibe, este mais recente, um dos grandes advogados constitucionalistas. Entre os penalistas, destaco Vincenzo Manzini, de quem possuo todas as obras, e Francesco Carrara. No Brasil, gosto dos clássicos: Pimenta Bueno, Ruy Barbosa e Pontes de Miranda. Tenho as coleções completas, presente de meu avô, devidamente lidas e relidas.

Texto alterado às 11h22min de 18/11/2018 para acréscimo de informações.

 

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