Sem base

Por falta de provas, ministro Luiz Fux arquiva inquérito de Eliseu Padilha

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16 de novembro de 2018, 12h30

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, arquivou, na quarta-feira (14/11), o inquérito que investigava o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, por advocacia administrativa e prevaricação em crimes contra a Administração Pública. 

José Cruz/Agência Brasil
Fux concluiu que não há provas de que Eliseu Padilha cometeu crimes.
José Cruz/Agência Brasil

Em novembro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu o arquivamento da investigação a Fux. A PGR havia solicitado a abertura do inquérito em outubro, mas voltou atrás após a defesa do ministro ter apontado a prescrição do caso e pedido a extinção da pretensão punitiva.

Na decisão, o ministro aceitou o pedido da PGR pra reconhecer que houve prescrição da pretensão punitiva estatal em razão de Padilha ter mais de 70 anos.

"Acolho o pedido da Procuradora-Geral da República e, com fulcro no artigo 107 do Código Penal, decreto a extinção da punibilidade dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa investigados nos presentes autos, tendo em vista o decurso do prazo estabelecido", disse o ministro. 

O pedido
Na terça-feira (13/11), a defesa do ministro pediu à ministra Rosa Weber o fim do inquérito. Na ação, a defesa do ministro, representada pelo criminalista Daniel Gerber, afirmou que não há provas do que foi narrado pelos ex-executivos da Odebrecht em seus depoimentos.

“Por isso mesmo a investigação, que dura quase dois anos, nada produz de material que confirme a hipótese acusatória”, disse. 

Em colaborações premiadas, executivos da Odebrecht afirmaram que Padilha teria recebido propina da Odebrecht “entre o fim de 2008 e o início de 2009”, época em que era ministro dos Transportes.

A defesa pediu também a “declaração imediata de extinção de punibilidade do investigado", uma vez que o ministro é maior de 70 anos, “motivo pelo qual já teve dois inquéritos com pedido de arquivamento solicitado pela própria PGR, em virtude da prescrição etária”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Inq 4737

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