Falha no serviço

Comitê da Rio-2016 indenizará família por queda de câmera de TV de 100 quilos

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16 de novembro de 2018, 7h46

Se um consumidor sofre acidente por falha na prestação do serviço, a empresa deve ser responsabilizada. Com esse entendimento, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Comitê Olímpico Internacional (COI) a pagar R$ 4 mil de danos morais a uma família devido a um acidente no Parque Olímpico durante a Olimpíada de 2016, no Rio.

No dia 15 de julho daquele ano, mãe e filha foram ao Parque Olímpico, na Barra da Tijuca, para assistir a uma competição de nado sincronizado. Quando saíam do evento, uma câmera de TV de 100 quilos, que ficava suspensa no parque, despencou e atingiu a criança, de oito anos, que sofreu lesões graves e queimaduras de 2º grau. Como o equipamento pertencia à Olympic Broadcasting Service, órgão do COI responsável por fornecer as imagens da competição, a mãe processou a entidade.

O relator do acórdão, desembargador Antônio Carlos Arrábida Paes, destacou que a falha na prestação de serviço causou angústia e instabilidade emocional.

“Considerando, portanto, toda a situação vivenciada pela autora, que havia comprado ingressos para desfrutar dos eventos realizados no Parque Olímpico ao lado de sua filha, tendo que sair do local às pressas para socorrer a menor que fora atingida por câmera de TV, entendo configurada falha na prestação do serviço apta a ensejar reparação a título de dano moral, já que a situação vivenciada pela apelante supera o mero aborrecimento”, avaliou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0041781-93.2016.8.19.0209

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