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CNMP não pode rever decisões de banca examinadora de concurso

16 de novembro de 2018, 8h15

Por Redação ConJur

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Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público substituir a banca examinadora na elaboração, correção ou anulação de questões de concurso público do MP, estando adstrito ao controle de legalidade do certame e à verificação da observância das normas do edital, legais e constitucionais.

É o que determina a Súmula 102.018, publicada na quarta-feira (14/11) no Diário Eletrônico do CNMP. A norma é resultado do julgamento das proposições 1.00990/2017-03 e 1.00994/2017-10, ambas de relatoria do conselheiro Leonardo Accioly.  

De acordo com Accioly, a atuação do CNMP em relação à condução dos concursos públicos reveste-se de excepcionalidade e restringe-se, ao menos em princípio, à análise da observância das normas editalícias e da conformidade destas com a legislação vigente.

“As proposições visam a uniformizar o entendimento do Ministério Público e do CNMP acerca das questões relacionadas à competência para elaborar, corrigir e anular questões de provas de concursos públicos do Ministério Público brasileiro”, disse.

As propostas foram apresentadas pela Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do CNMP. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.