Por 4 meses

TRF-5 mantém obrigação de a Funai fornecer cestas básicas a indígenas

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15 de novembro de 2018, 11h55

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve, por unanimidade, determinação de que o fornecimento de cestas básicas à família indígena Macário/Salustiano, da etnia Xucuru-Kariri, seja feito pelo período de quatro meses pela Funai. Os indígenas estão situados na Fazenda Fundo do Meio, em Palmeira dos Índios (AL).

Na decisão, o relator da ação, desembargador federal Edilson Nobre, afirmou que a sentença de primeiro grau agiu de forma correta com o pedido feito pelo Ministério Público Federal, que pleiteou que o fornecimento de cestas básicas às famílias situadas na Fazenda Riacho Fundo do Meio durasse por quatro meses, até que os indígenas pudessem colher as próprias plantações.

“Não houve ratificação de tal súplica quanto ao mérito. A despeito disso, a sentença determinou o fornecimento mensal de duas cestas básicas até que a comunidade indígena em questão adquira sua autossuficiência, superando o postulado quando da propositura da demanda”, salientou o magistrado.

Determinação
O MPF ingressou com ação civil pública no juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas contra a União e a Funai para que fosse determinada a adoção de providências quanto aos indígenas da etnia Xucuru-Kariri.

Dentre os pedidos estava o assentamento dos índios pertencentes à família Macário/Salustiano nas fazendas Riacho Fundo do Meio, Bom Jardim e Riacho Fundo da Prata, bem como a disponibilização de cestas básicas e água, durante quatro meses, em benefício do grupo que se situou nas terras da Fazenda Riacho Fundo Meio, até que possam colher suas próprias plantações.

Na ação, o MPF alegou que a faixa de terra onde estão inseridas as mencionadas fazendas, cuja extensão é de mais de seis mil hectares, é declarada como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Xucuru-Kariri, conforme a Portaria 4.033, do Ministério da Justiça.

Segundo o MPF, os posseiros dos respectivos imóveis manifestaram interesse em negociar a posse dos bens, a fim de acelerar o assentamento das famílias em conflito, tendo em vista os recorrentes embates entre os membros da família Ricardo e da Macário/Salustiano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

0000300-53.2011.4.05.8001

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