Segurança Jurídica

Prazo indeterminado para rescindir decisão transitada é inconstitucional, diz IAB

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15 de novembro de 2018, 13h20

São inconstitucionais as propostas legislativas que visam alterar o Código de Processo Civil para que decisões judiciais transitadas em julgado possam ser rescindidas a qualquer tempo. A afirmação é do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que aprovou parecer contrário ao prazo indeterminado para a rescisão.

Segundo o relator, Pedro de Souza Gomes Milioni, da Comissão de Direito Processual Civil, permitir que uma sentença possa ser rescindida, sem qualquer controle de prazo ou previsibilidade, anos após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, poderá ocasionar “situações esdrúxulas”.

“A segurança das relações sociais exige que a autoridade da coisa julgada, uma vez estabelecida, não fique demoradamente sujeita à possibilidade de remoção”, disse.

A Lei 13.105/2015 (CPC) estabeleceu em seu artigo 975 que o direito à rescisão fica extinto dois anos após a data do trânsito em julgado da sentença ou da última decisão proferida no processo.

Milioni também opinou a respeito da importância da segurança jurídica para a estabilidade das relações sociais. “Embora não esteja expresso em um determinado artigo da Constituição Federal, o princípio constitucional da segurança jurídica, assim como o do devido processo legal, pode ser facilmente percebido pelo intérprete quando se analisam, sistematicamente, os princípios do Estado de Direito.”

Para o relator, os dois PLs, “além de inconstitucionais, inconvenientes e inoportunos, são uma deformação, sem qualquer justificativa, de noções básicas de continuidade, clareza, de não surpresa e vedação a movimentos bruscos e desordenados”. Segundo ele, a aprovação dos projetos “abalaria justamente a confiança depositada naquela decisão que se pretende rescindir a qualquer tempo e, além disso, causaria violência ao princípio da segurança jurídica”.

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