Inquérito arquivado

Juíza manda estado de São Paulo indenizar PMs presos por erro judiciário

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15 de novembro de 2018, 16h20

A juíza Patrícia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP), condenou o estado de São Paulo a indenizar quatro policiais militares que ficaram presos durante 29 dias por erro judiciário. As informações são do jornal A Tribuna.

De acordo com a reportagem, em 2014, um adolescente e outros dois roubaram o carro de um casal em Santos e fugiram com o veículo, que mais tarde colidiu contra uma mureta da estrada. Dois deles fugiram, mas o menor de idade se escondeu. Ao ver os PMs, atirou contra eles, que revidaram e o mataram.

Segundo o jornal, antes de o juiz decretar as prisões, o Ministério Público arquivou o inquérito policial que apuraria a conduta dos agentes, sob argumento de que eles agiram em legítima defesa.

O juízo determinou que a Polícia Civil prosseguisse com a investigação e pediu que o MP se manifestasse sobre a prisão temporária dos PMs — que opinou pelo arquivamento. Ainda assim, foi decretada a prisão temporária dos quatro agentes.

Cada policial então ingressou com ação indenizatória. Na sentença, foi fixado que cada um deles receberá R$ 30 mil por danos morais.

Para a juíza, a “mera custódia cautelar embasada em fatos que preencham requisitos legais, ainda que não confirmada na sentença ou acórdão, não gera dever indenizatório”. Mas, no caso, a magistrada entendeu que ficou comprovado o erro judiciário e a responsabilidade civil do estado.

“Comprovou-se que a conduta do autor (policial) foi objeto de investigação arbitrária, na medida em que foi promovida de forma contrária à manifestação do órgão acusatório (MP) e à revelia do órgão investigativo (Polícia Civil), em desrespeito ao sistema acusatório e ao devido processo legal”, disse.

1013542-07.2018.8.26.0562
1013560-28.2018.8.26.0562
1011993-59.2018.8.26.0562
1013553-36.2018.8.26.0562

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