Direitos da personalidade

Vereador que chamou Doria de carreirista deve pagar R$ 90 mil por danos morais

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14 de novembro de 2018, 15h57

“Declarações que ultrapassem a fronteira da civilidade, o reflexo político das campanhas eleitorais ou devassem seu inalienável e irrenunciável núcleo de direitos da personalidade devem ser tolhidas”, afirma a juíza Ana Paula Dias da Costa, da 44ª Vara Cível de São Paulo.

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ReproduçãoDoria ingressou com ação contra o vereador Camilo Cristófaro, por comentários em redes sociais

Com esse entendimento, ela mandou o vereador Camilo Cristófaro (PSB) indenizar o governador eleito de SP, João Doria (PSDB), em R$ 90 mil.

A decisão, da terça-feira (13/11), determina ainda que o vereador publique a sentença e faça retratação em suas redes sociais — Facebook, Instagram e WhatsApp.

Segundo o processo, o vereador chamou Doria de mentiroso, aproveitador, crápula, carreirista, oportunista, enganador, fanfarrão, corrupto e "João Pinóquio Doria". Além disso, um vídeo foi divulgado com uma montagem em que lia-se "Dorióquio", com a imagem do governador com um nariz grande.

O parlamentar, no entanto, afirmou nos autos que Doria possui um “time de advogados para monitoramento e retirada de conteúdo on-line, silenciar e censurar politicamente, a fim de promover-se em campanha ao cargo de Governador do Estado de São Paulo”. Já sobre o vídeo, ele disse que foram de autoria alheia e ajudavam na compreensão do “leitor leigo”.

De acordo com a juíza, o vereador não fez declarações visando o interesse público, mas apenas “ escusou-se na inviolabilidade anexa de seu ofício para ofender o patrimônio moral com fotomontagens e termos pejorativos”.

Na sentença, a magistrada também considerou que o caso apresenta um “entrechoque” entre a liberdade de expressão e as manifestações de figuras públicas. "Prevalece, pois, o direito à honra sobre aquele à ampla liberdade de expressão, e deve o autor ver-se credor da respectiva reparação por danos morais", afirmou. 

Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1085652-32.2018.8.26.0100

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