Crime imprescritível

TRF-1 foi omisso em declarar prescrito sequestro da ditadura, decide STJ

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14 de novembro de 2018, 10h32

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça pediu explicações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre a prescrição do crime de sequestro de Divino Ferreira de Souza, conhecido como Nunes, por militares durante a ditadura.

O TRF-1 declarou o crime como prescrito e, por ter sido cometido pelo governo durante a ditadura, estaria alcançado pela Lei da Anistia. De acordo com o relator, ministro Jorge Mussi, como o crime de sequestro é imprescritível, o TRF-1 foi omisso em não julgar o caso, "restando malferido o artigo 619 do Código de Processo Penal".

A decisão se refere a ação penal contra o tenente-coronel reformado Lício Augusto Maciel, um dos comandantes das tropas que atuaram contra a Guerrilha do Araguaia, nos anos 1970.

Seguindo o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a turma acatou pedido do Ministério Público Federal e mandou intimar o TRF-1. O MPF levou ao STJ decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que determinou ao Brasil investigar os crimes cometidos pelo governo no combate à Guerrilha do Araguaia.

Em dezembro de 2014, o TRF-1 concedeu liminar em habeas corpus e determinou o trancamento da ação penal contra o coronel Lício com base da Lei de Anistia. Hoje com 88 anos, o coronel foi um dos comandantes das tropas que atuaram em operações militares contra a Guerrilha do Araguaia. 

RE 1.557.916

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