Ordem pública

TRF-2 confirma prisão preventiva de nove deputados estaduais do Rio

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14 de novembro de 2018, 15h49

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, confirmou nesta quarta-feira (14/11) a decisão do desembargador Abel Gomes de decretar a prisão preventiva de nove deputados estaduais do Rio de Janeiro. Para os magistrados, a detenções são necessárias para garantir a ordem pública e assegurar a instrução do processo.

Com a decisão, o TRF-2 reafirma as prisões preventivas dos deputados do MDB Jorge Picciani (presidente licenciado da Alerj), Paulo Melo e Edson Albertassi (MDB) e converteu em preventivas as detenções temporárias dos deputados André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Coronel Jairo (MDB), Luiz Martins (PDT) e Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius “Neskau” (PTB).

Eles são acusados de participar de esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos e mão de obra terceirizada, principalmente no Detran do Rio.

Eles foram detidos na quinta-feira passada (8/11). Para os desembargadores, as prisões preventivas se justificam pela informação de que investigados tiveram conhecimento prévio da ação policial e tomaram medidas para impedir a coleta de elementos de convicção. Não foram reexaminadas cautelares contra investigados sem foro por prerrogativa de função (deputados estaduais respondem criminalmente na segunda instância).

O parlamentar Marcelo Simão (PP) recebeu medidas cautelares alternativas – a proibição de frequentar a Alerj e sair do país, devendo entregar o passaporte à Justiça –porque não foi apurado, em seu caso, conduta alguma que caracterizasse impedimento de coleta de provas ou sua destruição.

Decisão polêmica
Embora a Constituição fluminense, refletindo a Constituição Federal, deixe claro que deputados estaduais só podem ser presos em flagrante ou com prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a 1ª Seção do TRF-2 entendeu que o Legislativo não pode revogar prisão ordenada pelo Judiciário e determinou a detenção dos 10 parlamentares. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.

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