Porcentagem Ilimitada

STJ decide não fixar limite para multa cobrada por agências de turismo

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14 de novembro de 2018, 19h25

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, nesta quarta-feira (14/11), não definir um limite para as multas cobradas pelas operadoras de turismo nos casos de desistência de pacotes de viagem de turismo. 

O colegiado analisou um recurso da Associação Nacional em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que tentava estabelecer um limite máximo de 10% paras as sanções.

No voto, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, propôs que fosse acolhido o pedido da associação, mas estipulou o limite máximo das multas em 20% sobre os serviços de viagem. “Entendo que a desistência tem um preço, mas que percentuais abusivos deveriam ser coibidos. Sou contra estipular percentuais altíssimos, mas deve haver um mínimo e um máximo”, disse.

Sem limite
A divergência foi aberta pela ministra Isabel Galotti, que defendeu não ser viável o estabelecimento de um limite. “Caso fosse estipulado este limite, o mercado se regularia de outra forma. Na minha avaliação, se vai cobrar esse risco da massa dos consumidores, as agências vão ter uma mais-valia destinada a compor o prejuízo causado por aqueles que desistem em cima da hora”, enfatizou.

O entendimento da divergência foi seguido pelo ministros Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. O ministro Raul Araújo não estava presente no julgamento.

RE 1.314.884

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