Medida cautelar

De Sanctis substitui preventivas por pagamento de fiança de R$ 125 mil

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14 de novembro de 2018, 11h05

O desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar para substituir a preventiva de quatro investigados por pagamento de fiança. Os valores somados chegam a R$ 510 mil.

Cleveland Sampaio Lofrano, Gabriel Nogueira Eufrásio, José Alex Botelho de Oliva e Mário Jorge Paladino foram presos em 31 de outubro por suspeita de participação em ações ilícitas nas licitações e contratos da Companhia Docas de São Paulo (Codesp). Os HCs foram impetrados contra a conversão da prisão temporária em preventiva.

De acordo com o desembargador, não há elementos concretos que represente perigo na liberdade dos investigados. Segundo De Sanctis, a prisão não é imprescindível e outras cautelares seriam eficientes, nos termos do artigo 319, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal.

Com isso, determinou a substituição da preventiva por medidas cautelares como comparecimento pessoal e bimestral na 5ª Vara Federal de Santos, para informar e justificar suas atividades; proibição de contato com os outros investigados e testemunhas.

Eles também foram proibidos de sair do município que moram sem autorização judicial; devem ter recolhimento domiciliar à noite; são suspensão de exercer função pública e podem pagar fiança.

Quanto ao valor da fiança, o desembargador explicou que deve ser fixado considerando a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado. Com isso, foi fixado: Cleveland Sampaio Lofrano, R$ 120 mil; Gabriel Nogueira Eufrásio, R$ 120 mil; José Alex Botelho de Oliva, R$ 150 mil; Mário Jorge Paladin, R$ 180 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

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