Correção Monetária

Gilmar suspende processos sobre expurgos inflacionários do Plano Collor II

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14 de novembro de 2018, 18h05

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional dos processos sobre cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários relacionados ao Plano Collor II. 

A suspensão alcança o período de 24 meses que os poupadores têm para decidir se aderem ao acordo coletivo homologado em fevereiro deste ano e também os processos que estão tanto na fase de conhecimento quanto na de execução.

O acordo tinha como objetivo solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).

Na decisão, o ministro afirmou que, embora o sobrestamento das ações judiciais sobre o tema tenha sido uma das cláusulas do acordo homologado por ele em fevereiro, órgãos judiciantes das instâncias de origem têm dado prosseguimento às liquidações e às execuções das decisões sobre a matéria, o que tem prejudicado a adesão ou ao menos o livre convencimento dos poupadores sobre o acordo.

“O acordo tem como objetivo maior garantir o equilíbrio do Sistema Financeiro Nacional, tendo em vista o imenso número de ações a respeito do tema, bem como resguardar o interesse dos particulares envolvidos ao recebimento célere dos valores devidos. Nesses termos, entendo necessária a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, disse. 

Em andamento
A decisão foi tomada após petição apresentada pelo Banco do Brasil e pela Advocacia-Geral da União, que relataram que milhares de execuções deflagradas para a cobrança dos expurgos inflacionários dos planos econômicos sub judice estão em andamento, sobretudo as execuções individuais das sentenças civis públicas proferidas nas ações ajuizadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra o Banco Nossa Caixa, incorporado pelo Banco do Brasil. 

O ministro determinou ainda que os presidentes dos tribunais de Justiça de todo o país e dos cincos tribunais regionais federal e do Superior Tribunal de Justiça sejam cientificados de sua decisão para que adotem as medidas necessárias ao cumprimento da determinação.

Acordo de 2017
Em dezembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli homologou acordo assinado entre poupadores e bancos para encerrar os processos relacionados aos expurgos inflacionários dos planos econômicos. Toffoli é relator de dois recursos sobre o tema e considerou que os termos estão de acordo com o Código de Processo Civil, que dá prioridade à “solução consensual de conflitos” pelo Estado.

Com a decisão de reconhecer as condições, o ministro sobrestou o andamento dos recursos que estão com ele durante dois anos. Nesse período, quem for autor de processo parado nos tribunais de origem pode manifestar interesse de aderir ao acordo.

Clique aqui para ler a decisão. 
RE 632.212 

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