Violação da Isonomia

Corregedoria do CNJ pede que TRF-4 envie ao órgão autos de processo contra Favreto

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14 de novembro de 2018, 10h51

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, nesta terça-feira (13/11), que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região encaminhe ao Conselho Nacional de Justiça procedimento instaurado na corte contra o desembargador federal Rogério Favreto.

No dia 8 de julho deste ano, o desembargador, em plantão, mandou soltar o ex-presidente Lula. Horas depois, o juiz Sergio Moro, que havia condenado o ex-presidente em primeira instância, publicou despacho contando que conversou com o presidente do tribunal, Thompson Flores, e a ordem dele era para que a Polícia Federal não cumprisse a ordem de Favreto.

A discussão só acabou depois da manifestação de Gebran Neto, que considerou a decisão de Favreto nula e revogou. No CNJ, a defesa do desembargador afirma que o TRF-4 não tem condições de fazer um julgamento imparcial, já que o presidente da corte e outros desembargadores se envolveram pessoalmente na "disputa".

O ministro Humberto, então, decidiu pedir a remessa dos autos. Afirmou que o objetivo é afastar a possibilidade de decisões conflitantes, além de tornar mais eficiente a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis e evitar a repetição desnecessária de atos processuais. 

“As mesmas razões que levaram à reunião dos processos em curso nesta Corregedoria Nacional se prestam a justificar a necessidade de que também os eventuais procedimentos instaurados no âmbito do Tribunal Regional sejam encaminhados ao CNJ. Na verdade, tratando-se de órgãos diferentes, com maior razão a unificação dos procedimentos desponta como um imperativo de racionalização e de eficiência, evitando que sejam proferidas decisões conflitantes que somente teriam o condão de gerar atrasos e confusão processual”, afirmou o corregedor.

O ministro destacou ainda que no caso em que se apura a existência de decisões judiciais conflitantes, que geraram enorme desgaste à imagem do Poder Judiciário, "seria um verdadeiro contrassenso admitir-se a possibilidade de que os órgãos administrativos proferissem decisões contraditórias, ferindo o princípio da proteção da confiança e da isonomia". 

A Corregedoria do CNJ já havia instaurado procedimento para apurar os fatos, no qual determinou a reunião de todos os procedimentos relativos às condutas dos magistrados do TRF- 4 envolvidos no episódio. Entretanto, ainda tramita no TRF-4 processo administrativo pelos mesmos fatos contra o desembargador Favreto, que estava com sessão de julgamento marcada para o dia 22 de outubro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 

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