Prévia manifestação

Desembargador suspende depoimentos de Palocci e Nelson Jobim na zelotes

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12 de novembro de 2018, 13h00

O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a oitiva que ouviria o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci e o ex-chefe da Defesa Nelson Jobim em ação penal em que Lula é réu. O ex-presidente é acusado, no âmbito da operação zelotes, de tráfico de influência na compra de caças da Força Aérea Brasileira.

Agência Brasil
Palocci seria ouvido novamente no dia 20 por determinação da 10ª Vara Federal de Brasília
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A decisão liminar, da última sexta-feira (9/11), acolhe pedido da defesa de Lula, que impetrou Habeas Corpus contra decisão da 10ª Vara Federal de Brasília que havia marcado os depoimentos de Palocci e Jobim para o próximo dia 20.

Eles seriam ouvidos novamente porque o juiz queria comparar os primeiros depoimentos com outras provas colhidas. Os advogados de Lula alegaram que reabrir a fase de instrução do processo, com a determinação de oitiva das testemunhas, configuraria “constrangimento ilegal”.

Para o desembargador, no caso concreto, a testemunha foi questionada após pedido do Ministério Público "e apenas quando já ouvidas as testemunhas de defesa, subvertendo, a princípio, a ordem do art. 400 do CPP”.

Além disso, Néviton destacou que seria prudente que fosse dado espaço para a manifestação prévia da defesa. “Considerando o fato concreto de que sua oitiva foi determinada diretamente por interesse expresso da acusação, quando já ouvidas as testemunhas de defesa, mostra-se prudente, em respeito às garantias constitucionais, antes de uma deliberação sobre a sua produção, a prévia manifestação da defesa.”

“O acusado, como se viu, tem o direito de saber com antecedência (sem surpresa), em toda a sua extensão, aquilo que será usado, ou não, contra ele pelo magistrado no seu julgamento”, afirmou o desembargador, que ressaltou a necessidade de garantir o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

A jurisprudência, segundo ele, “tem exigido bom senso na admissão de prova fora dos quadrantes temporais do regular desenvolvimento do processo, de modo a não se consentir com a possibilidade de tumultuar a instrução probatória”.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1027446-63.2018.4.01.0000

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