Desembargador suspende depoimentos de Palocci e Nelson Jobim na zelotes
12 de novembro de 2018, 13h00
O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a oitiva que ouviria o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci e o ex-chefe da Defesa Nelson Jobim em ação penal em que Lula é réu. O ex-presidente é acusado, no âmbito da operação zelotes, de tráfico de influência na compra de caças da Força Aérea Brasileira.
A decisão liminar, da última sexta-feira (9/11), acolhe pedido da defesa de Lula, que impetrou Habeas Corpus contra decisão da 10ª Vara Federal de Brasília que havia marcado os depoimentos de Palocci e Jobim para o próximo dia 20.
Eles seriam ouvidos novamente porque o juiz queria comparar os primeiros depoimentos com outras provas colhidas. Os advogados de Lula alegaram que reabrir a fase de instrução do processo, com a determinação de oitiva das testemunhas, configuraria “constrangimento ilegal”.
Para o desembargador, no caso concreto, a testemunha foi questionada após pedido do Ministério Público "e apenas quando já ouvidas as testemunhas de defesa, subvertendo, a princípio, a ordem do art. 400 do CPP”.
Além disso, Néviton destacou que seria prudente que fosse dado espaço para a manifestação prévia da defesa. “Considerando o fato concreto de que sua oitiva foi determinada diretamente por interesse expresso da acusação, quando já ouvidas as testemunhas de defesa, mostra-se prudente, em respeito às garantias constitucionais, antes de uma deliberação sobre a sua produção, a prévia manifestação da defesa.”
“O acusado, como se viu, tem o direito de saber com antecedência (sem surpresa), em toda a sua extensão, aquilo que será usado, ou não, contra ele pelo magistrado no seu julgamento”, afirmou o desembargador, que ressaltou a necessidade de garantir o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
A jurisprudência, segundo ele, “tem exigido bom senso na admissão de prova fora dos quadrantes temporais do regular desenvolvimento do processo, de modo a não se consentir com a possibilidade de tumultuar a instrução probatória”.
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Processo 1027446-63.2018.4.01.0000
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