Por não ver provas que pudessem justificar a tese da acusação, apresentada à Justiça dez anos atrás, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu nove acusados de corrupção em obras da Infraero em dez aeroportos. Eles eram acusados de fraude a licitação, peculato, estelionato e corrupção por fatos ocorridos entre 2003 e 2009.
As investigações que deram origem ao processo começaram em 2007. Na decisão do dia 8 de outubro e divulgada nesta segunda-feira (12/11), o magistrado afirmou que a prova no processo em momento algum permite afirmar terem se associado com o fim de cometer crimes em detrimento do patrimônio da Infraero.
“O que há é a pressuposição de terem ditas obras sido superfaturadas. A Infraero utilizava em suas obras orçamentos elaborados com base em valores de mercado e em cotações feitas por intermédio de empresas terceirizadas que faziam os projetos”, disse.
O juiz também destacou que os peritos oficiais tomaram como como valor de referencia os preços constantes na tabela elaborada por Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) e o Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO).
“Os órgãos de persecução entenderam que os diretores e servidores da Infraero não estavam utilizando tabelas oficiais de orçamento para obras e serviços de engenharia. Em 2003, não existia a obrigação de usar a tabela, apenas os valores de mercado. Assim, não se configura ilícito penal”, explicou.
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8760.35.2012.4.01.340