Evento traumático

Mãe e filha serão indenizadas em R$ 70 mil por queda de elevador

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11 de novembro de 2018, 14h13

O condomínio é responsável pelo bom funcionamento de suas estruturas, devendo indenizar quem sofre acidente por causa da falta de manutenção. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um condomínio a pagar R$ 70 mil, junto com duas empresas, a uma mulher e sua filha pela queda de um elevador do 14º andar até o poço.

Mãe e filha tinham ido visitar um parente que morava no prédio. Elas embarcaram no 18º andar e, depois de parar no 14º para a entrada de três moradores, o elevador desceu em alta velocidade, deu uma freada brusca no 6º andar, de onde continuou a queda com barulhos de ferros quebrando, até sentirem um grande impacto ao cair no poço, onde ficaram todos os passageiros amontoados e feridos. A menina, na época, tinha cinco anos de idade e adquiriu medo de altura e quase não fala, tendo o seu convívio social e desenvolvimento escolar afetados pelo acidente.

A queda teria sido causada por uma obra de embelezamento sem a devida manutenção da estrutura do elevador. Durante a reforma, foram instalados piso de granito e revestimento de aço inoxidável, elevando o peso da cabine.

A empresa responsável pela manutenção e reparo dos elevadores e a prestadora do serviço de embelezamento foram condenadas pela 3ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá a pagar solidariamente, com o condomínio, R$ 40 mil e R$ 30 mil à mãe e à filha, respectivamente, por danos morais.

O recurso interposto pela prestadora do serviço de embelezamento e pelo condomínio foi negado pela 2ª Câmara Cível do TJ-RJ. Na decisão, o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, relator do caso, destacou que “é inequívoco que o embelezamento da cabina elevou o peso de toda a estrutura, o que aliado à ausência de ajustes e regulagem de todo o mecanismo de funcionamento do elevador, contribuiu para a queda do elevador do 14º pavimento do edifício”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0043842-47.2013.8.19.0203

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