Direitos autorais

Copiadora indenizará pré-vestibular por reproduzir apostila sem autorização

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11 de novembro de 2018, 10h25

Material didático é obra original que está protegida pelas leis de direitos autoriais. Com esse entendimento, a 5ª Vara Cível de Vitória condenou os donos de uma copiadora a indenizar em R$ 15 mil por danos morais a proprietária de um cursinho pré-vestibular da capital do Espírito Santo. 

Reprodução
Copiadora vendia reprodução de apostilas por R$ 20, quanto a original custava R$ 205

Segundo a autora da ação, logo após a distribuição das apostilas, vários estudantes relataram que alunos de outras escolas e cursos preparatórios da cidade estavam tendo acesso ao mesmo material. E, que as cópias estavam sendo vendidas por R$ 20, enquanto a original custava R$ 205. Diante dessa situação, a requerente pediu a condenação dos proprietários da copiadora pelo crime de violação de direitos autorais.

A copiadora alegou que as obras produzidas pelo cursinho não se enquadram na proteção compreendida pela Lei 9.610/98, uma vez que não há originalidade ou criatividade, se tratando de coletânea de fotos, exercícios e escritos já existentes.

Ao analisar os autos, a 5ª Vara Cível de Vitória afirmou que há originalidade e criatividade nas apostilas, uma vez que o material didático foi formulado e compilado pelo cursinho, não havendo prova em sentido contrário.

Ainda segundo o entendimento do juiz, não há que se falar em reprodução para uso próprio, conforme mencionou a defesa, uma vez que, segundo o artigo 46, II da Lei 9.610/98, o que não constitui ofensa aos direitos autorais é a reprodução em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita, por este, sem intuito de lucro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

Processo 0036153-05.2016.8.08.0024

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