Ausência de regulamentação

TJ-DF diz que definiu critérios da remição da pena por omissão do Executivo

Autor

10 de novembro de 2018, 16h52

A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal (Funap) informou na sexta-feira (9/11) que a demissão de quase 500 presos obedece a portaria da Vara de Execução Penal. Levantou-se a questão sobre a legalidade de uma portaria administrativa criar condições para o cumprimento da pena de maneira abstrata. Mas neste sábado (10/11), o Tribunal de Justiça do DF informa que editou a portaria por omissão do Executivo brasiliense na matéria.

"Considerando que o artigo 157 do Código Penitenciário estabelece e o Poder Executivo deveria regulamentar a referida Lei no prazo de 90 dias e que essa regulamentação não ocorreu até a presente data", diz o TJ-DF em nota enviada à ConJur, acrescentando que o juízo da execução possui "competência para tomar providências para o adequado funcionamento dos estabelecimentos penais".

Os 478 presos que serão demitidos trabalham para remir pena, mas estão no regime aberto ou no domiciliar. E, segundo a portaria da VEP, assinada pela juíza titular, Leila Cury, só os apenados do regime semiaberto podem trabalhar para remir a pena.

A Funap anunciou que, a partir do documento, de abril deste ano, identificou 478 casos que precisam ser revistos e, portanto, vai demitir aqueles que cumprem pena nos regimes domiciliar e aberto e trabalham para remir pena e substituí-los, nos postos de trabalho, por presos do semiaberto. O prazo para o desligamento dos contratados atuais é até o fim de dezembro.

O texto publicado da juíza de Execuções Penais, Leila Cury, estabelece as regras pelas quais os detentos podem ser contratados. "Dispõe sobre o trabalho do(a) preso(a) no âmbito do sistema penitenciário do Distrito Federal e estabelece critérios de classificação para atividades laborais internas e externas", diz.

Em 20 páginas, o documento alega considerar que o tamanho da massa carcerária do DF e a escassez de vagas de emprego impossibilitam a alocação de todos em atividades laborais. Dentre os motivos para a discriminação de critérios, está também a necessidade de atualização da regulamentação — a anterior era de 2003 — e maior transparência.

Diante do anúncio das demissões a serem feitas pela Funap, o Tribunal de Justiça do DF se manifestou afirmando que a VEP apenas editou a portaria 003/2018 por observar problemas para os quais a Funap não havia se atentado.

"Vale a pena registrar que a Funap é uma fundação do DF que tem como atribuição o fomento de atividades de trabalho e qualificação profissional para os sentenciados e egressos. No entanto, nem sempre atentou-se para a situação processual de cada trabalhador preso, gerando problemas detectados posteriormente pelos próprios gestores", disse por meio da assessoria de imprensa,

Entre os problemas, "o fato de que os contratos não previam a forma de remuneração do trabalhador a partir da progressão para o regime aberto, uma vez que a previsão legal referente ao incentivo fiscal e forma de remuneração aplica-se apenas aos regimes semiaberto e fechado".

Mais sério que isso, na avaliação da VEP, o fato de que a forma de ocupação das vagas não estaria privilegiando a pessoa efetivamente presa, que seria de fato vulnerável, e sem liberdade para sair à procura de emprego.

Assim, os artigos da portaria definem a forma que a remuneração deve ser dada, em poupança em nome do preso até que esteja em liberdade ou progrida de regime, a divisão de remuneração para os casos de indenização causados pelo crime, assistência ao Estado, assistência à família, estabelece classificação para a lista de espera para o trabalho com os presos habilitados para tal. Os presos recebem pontuação de acordo com quatro critérios: antiguidade, vulnerabilidade, comportamento, idade.

Leia aqui a íntegra da Portaria 003/2018 da VEP do DF.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!