Segurança jurídica

STF precisa garantir que órgãos públicos não usem provas contra delator

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10 de novembro de 2018, 6h38

Ainda há insegurança sobre o que pode ou não ser feito com as informações prestadas em acordos de delação premiada e de leniência. Não são raros os exemplos de ações de ressarcimento, de improbidade e até penais serem ajuizadas pelo governo ou pelo Ministério Público com base em investigações iniciadas por delações. Por isso, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça precisam deixar claros quais são os limites de compartilhamento e de uso dessas informações.

É o que analisa a criminalista Fernanda Pereira, do João Mestieri Advogados. Para ela, as cortes devem definir que as informações conseguidas por meio de acordos com investigados não possam ser usadas contra quem as forneceu.

Entre as preocupações da comunidade jurídica, está a Orientação Conjunta do MPF 1/2018. Ela estabeleceu regras e procedimentos para o acordos de delação e permitiu que as informações sejam compartilhadas, desde que não sejam usadas contra os delatores.

Em abril, o futuro ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PSL), o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, proibiu que provas negociadas com o Ministério Público Federal em acordos de delação premiada e de leniência sejam usadas em processos distintos do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União, da Receita Federal, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Banco Central e da Advocacia-Geral da União.

Foi uma resposta às ações de improbidade e às autuações fiscais tocadas pelo governo federal contra as empresas que assinaram acordos de leniência.

No entanto, a decisão de Moro tem uma falha. Ela proíbe que as provas sejam usadas em investigações sobre a responsabilidade do delator em crimes, mas permite que sejam ajuizadas ações de ressarcimento de danos, afirma Fernanda Pereira. “É uma contradição, pois no acordo de delação já são fixadas as condições para o ressarcimento do dano”, diz.

De acordo com a advogada, os acordos mais recentes vêm incorporando a cláusula que só permite o compartilhamento de provas se os órgãos interessados aderirem às condições dos termos e não usarem as revelações contra os delatores e empresas. A próxima disputa é para que essas cláusulas possam atingir acordos já assinados, especialmente os da operação "lava jato", que não têm essa previsão.

O que falta, segundo Fernanda, é o Supremo e o STJ firmarem jurisprudência proibindo que as provas compartilhadas sejam usadas contra o delator ou empresa. Essa medida aumenta a segurança jurídica, protege os colaboradores e incentiva que novos envolvidos em irregularidades venham a colaborar com as investigações, destaca a advogada.

Em 30 de outubro, a 2ª Turma do STF autorizou o compartilhamento de um trecho da delação premiada do executivo da JBS Ricardo Saud com o Ministério Público de Santa Catarina. Saud disse que a companhia doou R$ 10 milhões para a campanha de Raimundo Colombo ao governo do estado. Em troca, o candidato beneficiaria a empresa na privatização da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento.

Os ministros avaliaram que o MP-SC pode usar os materiais fornecidos por Saud, mas deve respeitar as condições de seu acordo de delação premiada, bem como as do acordo de leniência da JBS. Em julho, a Justiça de Santa Catarina arquivou o processo em que Colombo era acusado de receber propina. O motivo: falta de indícios mínimos para instauração de ação penal.

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