Opinião

Os números do CNJ sobre a judicialização da saúde em 2018

Autores

  • Arnaldo Hossepian

    é procurador de Justiça do MP-SP conselheiro do CNJ e supervisor do comitê organizador do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

  • Clenio Jair Schulze

    é juiz federal e professor da pós-graduação em Direito Médico e da Saúde do Instituto Luiz Mário Moutinho Clenio.

10 de novembro de 2018, 5h18

O presente texto tem por finalidade apresentar os números atualizados da judicialização da saúde no Brasil. A fonte de pesquisa é a 14ª edição do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça[1].

O relatório também permite realizar consulta individualizada por assuntos de processos judiciais[2]. Os critérios foram escolhidos pelos autores.

A tabela a seguir contempla todas as demandas sobre a judicialização da saúde (de natureza cível, não criminal), considerando os processos ajuizados até 31/12/2017 e em trâmite no 1º grau, no 2º grau, nos juizados especiais, no Superior Tribunal de Justiça, nas turmas recursais e nas turmas regionais de uniformização. O diagnóstico é seguinte:

Assunto* Quantidade
Saúde (Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público) 152.201
Fornecimento de medicamentos – SUS 420.930
Tratamento médico-hospitalar – SUS 135.849
Tratamento médico hospitalar e/ou fornecimento de medicamentos[3] – SUS 242.684
Assistência à saúde/servidor público 35.356
Ressarcimento ao SUS 4.474
Reajuste da tabela do SUS 3.004
Convênio médico com o SUS 1.350
Repasse de verbas do SUS 1.044
Terceirização do SUS 1.328
Planos de saúde (Direito do Consumidor) 564.090
Serviços hospitalares – consumidor 32.172
Planos de saúde (Direito do Trabalho) 76.090
Doação e transplante órgãos/tecidos 1.255
Saúde mental 6.739
Controle social e conselhos de saúde 2.850
Hospitais e outras unidades de saúde 13.125
Erro médico 83.728
Total 1.778.269
*Pela sistemática do relatório Justiça em Números, não é incomum o cadastro de mais de um assunto em relação ao mesmo processo. Neste caso, todos são contabilizado

É necessário mencionar que: (a) em 2018, a pesquisa por assuntos no relatório aponta o total de processos ajuizados entre 2014 e 2017; (b) na tabela acima foram excluídos outros temas que envolvem a categoria saúde, mas não se incluem no conceito de judicialização da saúde, tal como “Tratamento da própria saúde (servidores públicos, licenças e afastamentos)”.

O novo diagnóstico demonstra que, entre 2016 e 2017, houve um incremento de aproximadamente 400 mil processos judiciais[4]. Isso indica que o tema exige a atuação coordenada de todos os atores do sistema de saúde e do sistema de Justiça.

Importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do Fórum da Saúde, passou a apoiar políticas voltadas para auxiliar os magistrados do Brasil na resolução dos casos envolvendo a judicialização da saúde.

Entre outras iniciativas, podem ser destacadas:

  • aprovação da Resolução 238/2016;
  • criação da plataforma e-NatJus;
  • fomento à atuação dos comitês de saúde dos estados e do Distrito Federal;
  • fomento à criação e adoção dos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus);
  • realização frequente de eventos sobre o tema;
  • aproximação entre os magistrados e a sociedade para debater a judicialização.

Desta forma, a estatística é importante para que a comunidade jurídica e a sociedade adotem mecanismos para minimizar os efeitos da judicialização e para permitir que haja a concretização adequada do direito à saúde.


[1] Justiça em Números 2018: ano-base 2017/Conselho Nacional de Justiça – Brasília: CNJ, 2018. Disponível em http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros. Acesso: 10.out.2018.
[2] Segundo as tabelas processuais unificadas, instituídas pela Resolução CNJ 46, de 18 de dezembro de 2007. Para consultar, selecione a opção “painel” disponível no relatório. A pesquisa mais rápida é encontrada em paineis.cnj.jus.br.
[3] O relatório prevê o cadastramento separado dos assuntos “Fornecimento de medicamentos” e “Tratamento médico-hospitalar” ou em conjunto (“Tratamento médico hospitalar e/ou fornecimento de medicamentos”), por isso que foram somadas todas as hipóteses.
[4] SCHULZE, Clenio Jair. Números atualizados da judicialização da saúde no Brasil. In Empório do Direito. 11 Set. 2017. Disponível em http://emporiododireito.com.br/leitura/numeros-atualizados-da-judicializacao-da-saude-no-brasil-por-clenio-jair-schulze. Acesso: 10.out.2018.

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