Opinião

Reajuste do salário do STF foi para acabar com pagamento do auxílio-moradia

Autor

  • Carlos Henrique Abrão

    é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo doutor em Direito Comercial pela USP com especialização em Paris professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg e autor de obras e artigos.

10 de novembro de 2018, 11h13

Não se pretende aqui, nestas breves palavras, fazer um discurso corporativo, mas apenas e tão somente evidenciar que a recomposição salarial aprovada pelo Senado, ainda que em momento inoportuno da conjuntura nacional, tem a finalidade de fazer cessar o benefício do auxílio-moradia.

Consagra a Constituição Federal a irredutibilidade de vencimentos, mas temos estados falidos outros em estado pré-falimentar, de tal sorte que há quase cinco anos os magistrados brasileiros tem, como toda a população, verdade seja dita, uma corrosão dos seus vencimentos, o que não se torna suportável para pagamento das despesas correntes que sobem acima da inflação.

Os impostos subiram enormemente, os planos de saúde, igualmente, os preços nas prateleiras dos mercados, as escolas dos filhos, as faculdades, os livros e os demais custos dos serviços sempre repassados aos servidores.

O valor do teto do ministro do STF, de R$ 39 mil, poderia parecer, à primeira vista, um tanto exagerado, mas não é, já que muitos dirigentes da iniciativa privada recebem o dobro e mais bônus no final do ano, além de mimos de grandes grupos corporativos, participações mediante benefícios indiretos.

Hoje, o valor corresponderia quase a US$ 10 mil, a remuneração de um ministro da Corte Suprema dos Estados Unidos, se comprado com o salário mínimo seria verdadeira assimetria, mas os atributos para o cargo a quase exclusividade, complexidade da matéria, e a pressão exercida fazem com que exista uma renúncia com prejuízo até, em certos casos, da vida particular do ministro.

Bem falou o presidente eleito que o momento não é oportuno, o que qualquer cidadão de bem e interessado pelo bem comum haverá de concordar. O essencial a se descortinar é que não se trata de reajuste ou aumento, como pretende a mídia caracterizar, e sim de mera recomposição da aceleração inflacionária dos últimos anos.

O sistema não contempla uma cláusula de escala móvel, uma espécie de gatilho automático, o que merece sugestão. Dessa forma, todas as vezes que a inflação batesse a casa de 10%, independente de qualquer período, e pela média dos preços público e privado, o reajuste se faria por meio de 70% da inflação diagnosticada. Consequentemente, 7% de aumento haveria de ser praticado, sem, é óbvio, violar uma questão por demais intricada o teto do funcionalismo.

Essa tormentosa matéria haverá de ser enfrentada e decidida, pois que

o teto é transitório e sempre comporta flexibilização, já que convivemos com uma economia instável e períodos inflacionários determinantes.

Os serviços essenciais cresceram nos seus preços exponencialmente, água, luz, telefonia, gás e tudo mais, além do que um magistrado deve estar constantemente informado e dispor de meios suficientes à solução dos litígios. Os preços dos combustíveis também indicam que a situação é delicada.

Dirão os mais céticos que os juízes possuem tudo isso, mas não é verdade. Os magistrados estaduais pagam seus planos, os juízes de primeira instância não tem veículo, e também assumem as passagens aéreas e todos os custos institucionais.

Em linhas gerais, pinçados os principais aspectos, a discussão será longa, mas a finalidade basilar da recomposição atual foi de pôr fim ao auxílio-moradia que a grande maioria dos servidores percebe, deputados, senadores, e integrantes do Executivo em geral. Se tal se fizer, a aprovação não receberá reprovação da sociedade civil.

Autores

  • Brave

    é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e doutor pela Universidade de São Paulo, com pós-doutorado em Paris. Também é especialista na Alemanha e bolsista em Portugal e Canadá.

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