Decisão do STJ

Restrição de foro especial permitiu que vice de MG fosse preso por fatos de 2014

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9 de novembro de 2018, 18h09

A decisão do Superior Tribunal de Justiça de restringir a prerrogativa de foro de autoridades a fatos ocorrido durante o mandato e em razão deles permitiu que o vice-governador de Minas Gerais, Antônio Andrade (MDB), fosse preso temporariamente nesta sexta-feira (9/11).

A detenção foi decretada pela desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para ela, a medida é necessária para preservar as investigações — segundo a decisão, há "evidências" de que ele tenha tentado obstruir as investigações, embora não aponte que evidências são essas e em que ocasiões essas tentativas aconteceram.

Andrade é acusado de ter participado de esquema de corrupção na época em que era ministro da Agricultura – em 2014. 

O governador de Minas Gerais só pode ser preso se for condenado por crime comum pelo STJ, conforme estabelece a Constituição do estado. No entanto, a carta mineira não estende essa prerrogativa ao vice-governador. Ela inclusive deixa claro que ele será julgado pelo Tribunal de Justiça, e não pelo STJ. Dessa maneira, o ocupante do cargo pode ser preso provisoriamente, avaliam especialistas consultados pela ConJur.

Especialmente depois da decisão do STJ de junho. Seguindo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal para deputados federais e senadores, a Corte Especial do STJ limitou o foro especial de governadores e vices a fatos ocorridos durante o exercício dos cargos e em razão deles.

Com isso, um vice – ou mesmo um governador – pode ser preso provisoriamente, em virtude de um suposto crime praticado antes de assumir a função, a qualquer momento, afirma o professor da Universidade Federal de Minas Gerais Marcelo Cattoni. Segundo ele, esse precedente coloca a Administração Pública em risco – especialmente porque o Judiciário não age de forma apolítica, como muitos acreditam.

O constitucionalista Lenio Streck também criticou o entendimento do STJ, afirmando que, “no Brasil, a federação pouco ou quase nada vale”. Ele ainda repudiou o uso abusivo das prisões temporárias e preventivas. “Prende-se para investigar e não o contrário”, disse, parafraseando o ministro Marco Aurélio, para quem "inverte-se a ordem natural das coisas".

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0024548-94.2018.4.01.0000

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