Liminar suspensa

Ministério Público deve apresentar documentos digitalizados ao TJ-PR, diz CNJ

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9 de novembro de 2018, 6h38

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu, nesta terça-feira (6/11), uma liminar que permitia ao Ministério Público no Paraná instruir denúncia eletrônica com documentos físicos em casos que envolvam réu preso.

Com a decisão, voltou a vigorar na íntegra a Instrução Normativa 13/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, que veda que os inquéritos policiais sejam digitalizados pelas escrivanias do Tribunal de Justiça do Paraná e estabelece que a denúncia e os documentos que a acompanham devem ser apresentadas eletronicamente pelo sistema ProJudi.

A liminar havia sido concedida em agosto deste ano pelo conselheiro André Godinho. Apesar de considerar válido o ato do Tribunal de só aceitar documentos online, Godinho achou necessário excluir da vedação a digitalização das peças relacionadas a réus presos. Já a conselheira Daldice Santana, que abriu divergência ao voto do relator, entendeu que cabe à parte se responsabilizar pela digitalização dos documentos.

O Ministério Público do Paraná alega que a digitalização de inquéritos policiais e termos circunstanciados não seria sua atribuição. Além disso, o ato lhe impunha uma despesa acima do orçamento, pois teria que digitalizar mais de cem mil inquéritos por ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0004926-24.2018.2.00.0000

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