"Lei Ônix Lorenzoni"

Alfinetando Moro, Requião propõe perdão judicial a réu que se desculpa por crime

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8 de novembro de 2018, 18h32

Alfinetando o juiz Sergio Moro, futuro ministro da Justiça e da Segurança Pública no governo de Jair Bolsonaro (PSL), o senador Roberto Requião (MDB-PR) apresentou projeto de lei para conceder perdão judicial ao réu que pede desculpas pelo crime que cometeu.

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Para Requião, Moro foi hipócrita ao elogiar Onyx por ter se desculpado por crime.

Moro afirmou, na terça-feira (6/11), ter “grande admiração” pelo deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que será ministro da Casa Civil e companheiro dele no governo Bolsonaro. Lorenzoni confessou ter recebido doações eleitorais por meio de caixa dois da JBS. Mas o juiz responsável pelos processos da operação “lava jato” no Paraná relevou o fato. “Ele [Lorenzoni] já admitiu e pediu desculpas.”

Diante da declaração de Moro, Requião apresentou o Projeto de Lei do Senado 434/2018. Intitulado “Lei Ônix Lorenzoni” (sic), o texto altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013). A proposta muda o artigo 1º da norma, fazendo com que esta também passe a regular o perdão judicial.

Além disso, o projeto inclui na lei o artigo 1º-A, com a seguinte redação:

Art. 1º-A. A critério do juiz, poderá ser concedido perdão judicial em caso de crimes eleitorais, contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional, desde que o réu atenda às seguintes condições:
I – demonstre arrependimento;
II – confesse a prática do crime; e
III – apresente pedido público de perdão e de dispensa da pena.
Parágrafo único. Caso seja nomeado para o cargo de ministro de estado, o juízo do feito criminal determinará de ofício o perdão judicial, desde que cumpridas as condições previstas no caput".

Igualdade jurídica
Ao justificar o PLS 434/2018, Roberto Requião argumenta que Sergio Moro agiu de forma hipócrita ao relevar a prática de caixa dois de Onyx Lorenzoni.

“Desde 2014, o juiz Sergio Moro vem pregando sobre suas opiniões relativas ao elevado potencial ofensivo do crime de caixa 2. O direito e as pessoas, todavia, são relativos. O país assistiu atônito, na data de 05/11/2018, ao juiz Sérgio Moro realizar mais uma de suas inovadoras interpretações extensivas e heterodoxas do direito, ao defender o deputado Ônix Lorenzoni (sic) do crime de caixa 2. Para o festejado magistrado, seu futuro colega de ministério, ainda que réu confesso do crime de caixa 2, não cometeu um crime tão ofensivo assim, ao ponto de merecer qualquer punição.”

Como todos são iguais perante a lei, segundo determina a Constituição, “nada mais coerente do que criar uma lei que dê o direito ao perdão judicial, a critério do juiz, a qualquer colega de Ônix Lorenzoni na prática de crime eleitoral ou contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional”, afirma o senador.

Na visão irônica de Requião, o perdão judicial deve abarcar os crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro. Isso para estender o benefício ao futuro ministro da Economia de Bolsonaro, Paulo Guedes, investigado por fraudes em fundos de pensão estatais.

“Portanto, com o presente projeto, pretendo dar isonomia com Ônix Lorenzoni a todos aqueles que cometem crime eleitoral ou contra a administração pública ou contra o sistema financeiro nacional, concedendo, a alguns, o direito ao perdão, a critério do juiz. Outros, não precisarão passar pelo critério de qualquer juiz para receber ou o perdão ou a pena: para esses, os amici regis, ou amigos do rei, a não haverá pena: bastará a tinta da pena do rei”, ataca Requião.

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