Investigações do PP

2ª Turma do STF solta ex-deputado acusado de obstrução de Justiça

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7 de novembro de 2018, 10h49

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu substituir por medidas cautelares a prisão preventiva do ex-deputado federal Márcio Junqueira (PP-PR), que estava preso desde abril, em Brasília. Ele foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de obstrução da Justiça.

Segundo o voto relator, ministro Luiz Edson Fachin, com o início do julgamento do inquérito, os requisitos que justificaram a prisão preventiva não se justificam mais, sendo suficiente a imposição de medidas cautelares. 

Junqueira terá que usar uma tornozeleira eletrônica e não poderá deixar sua residência durante a noite. Além disso, está proibido de manter contato com os outros denunciados e com todas as testemunhas de acusação do processo, além de não poder deixar Brasília sem autorização judicial.

O agravo foi julgado na mesma sessão que iniciou o julgamento do inquérito contra Junqueira, o senador e presidente do PP, Ciro Nogueira (PI), e o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE). Após o voto de Fachin pelo recebimento da denúncia, o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Responsável pela defesa de Márcio Junqueira, o advogado Luis Henrique Machado sustentou em favor da soltura dele. "Em que pese a sessão ser designada a recebimento de denúncia tem bem jurídico maior a ser analisado por vossas excelências", disse o advogado ao se referir à liberdade de Junqueira.

Ele enfatizou que o denunciado é primário, tem bons antecedentes e que não existe nenhuma anotação em na ficha criminal dele. Além disso, ele tem residência fixa em Brasília e ocupação lícita, tendo ocupado por duas vezes o mandato de deputado federal e faz renda no garimpo.

"A prova já se encontra pré-constituída neste processo. Este julgador já deferiu diligências. A prova já encontra-se encartada nos autos do processo, documentada. As testemunhas são o delegado de política e o próprio delator, ou seja, insuscetível de alteração. No curso da ação penal, o MP alega que poderia requerer outras medidas. Mas ele está preso há mais de seis meses e fica nesse limbo jurídico sem saber se o MP pediria alguma outra. Qual a necessidade de se manter esse homem preso?", questionou Luís Henrique.

Ao analisar o pedido, o ministro Luiz Edson Fachin votou pela substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares, sendo seguido pelos demais integrantes do colegiado. O decano do STF, ministro Celso de Mello, não participou do julgamento.

"Os requisitos que justificaram a cautelaridade, portanto a medida segregadora que foi imposta, tendo em vista que iniciamos no dia de hoje o julgamento da respectiva denúncia, entendo que no momento não revelam o mesmo potencial de influência da proteção probatória verificado por ocasião da declaração do decreto constritivo", disse Fachin.

"Depois de mais de seis meses encarcerado, o Supremo Tribunal Federal entendeu que não subsistam mais os motivos para manter a prisão preventiva do ex-deputado, restabelecendo, com justiça, o seu direito à liberdade", disse o advogado depois da decisão.

Junqueira era o único que preso preventivamente. Ele está detido desde 24 de abril deste ano, depois de operação que também fez buscas nas residências e no gabinete do presidente nacional do PP e de Eduardo da Fonte. Em 6 de setembro deste ano, Fachin havia mantido a prisão em análise de pedido de revogação.

PET 7.632

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