2ª Turma do STF determina início da pena do deputado Nilton Capixaba
7 de novembro de 2018, 7h29
Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta terça-feira (6/11), o início da execução de pena do deputado federal Nilton Capixaba (PTB-RO). O colegiado julgou o segundo recurso do parlamentar contra a condenação de seis anos, 10 meses e seis dias em regime semiaberto, que ele agora passa a cumprir imediatamente.
Relator da ação penal, o ministro Gilmar Mendes destacou, durante o voto, que não cabem embargos de declaração para rediscutir fundamentos adotados no julgamento de mérito nem para questionar a dosimetria da pena. O ministro disse ainda que o recurso tinha caráter protelatório.
Ele enfatizou a gravidade dos atos de Nilton, já que o ato criminoso envolve orçamento de saúde. Portanto, o relator acolheu o pedido do MPF relativo à execução da pena e lembrou que, em casos semelhantes, a jurisprudência do Supremo entende ser cabível o início do cumprimento independentemente da publicação do acórdão e do trânsito em julgado.
Ele foi condenado por corrupção passiva durante a operação "sanguessuga", que identificou esquema que desviava recursos de emendas parlamentares destinadas à compra de ambulâncias para prefeituras municipais. A operação foi deflagrada há 12 anos.
Em fevereiro deste ano, o STF decidiu pela condenação de Nilton Capixaba. A ação penal contra o parlamentar foi aberta em 2011.
AP 644
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