Proteção do adolescente

Local de julgamento pode ser mudado no meio da ação se beneficiar menor

Autor

7 de novembro de 2018, 8h52

Se envolve o interesse de criança ou adolescente, é possível a modificação do local de julgamento no curso da ação. Este é o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que afirmou que a solução do processo deve observar o princípio do melhor interesse do menor.

O caso analisado pelo colegiado tratou de ação de destituição de poder familiar inicialmente distribuída no foro do lugar onde se encontravam os adolescentes, na cidade de Altônia (PR). Em razão da alteração do domicílio dos menores, que ficaram sob responsabilidade de uma tia em Barueri (SP), foi solicitado o deslocamento da competência para a comarca paulista.

Ao receber os autos, o juízo da 2ª Vara Criminal de Barueri suscitou o conflito de competência sob a alegação de que a regra da perpetuação da jurisdição deveria ser aplicada ao caso.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, em regra, nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil 2015, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, não podendo ser modificada, salvo quando houver supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta. “Trata-se da regra da perpetuatio jurisdictionis, que impõe a estabilização da competência”, apontou.

Porém, ressalvou, quando o processo envolver criança ou adolescente, deve ser observado o princípio do melhor interesse do menor, conforme preceitua o artigo 227 da Constituição.

“A solução da controvérsia deve observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo artigo 227 da Constituição Federal, o qual deve orientar a atuação tanto do legislador quanto do aplicador da norma jurídica, vinculando-se o ordenamento infraconstitucional aos seus contornos”, afirmou o relator.

Ao decidir pela modificação da competência no curso da ação, em razão do domicílio dos atuais responsávei, Marco Aurélio Bellizze declarou o juízo da 2ª Vara Criminal de Barueri competente para dar continuidade ao julgamento da ação de destituição de poder familiar dos genitores dos adolescentes. O processo corre em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!