Crítica pelo deboche

CNJ vai apurar se juiz ridicularizou promotora nas redes sociais

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7 de novembro de 2018, 8h03

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (6/11), abrir processo administrativo para apurar se o juiz João Batista Damasceno violou deveres funcionais por ter supostamente debochado do trabalho de uma promotora nas redes sociais.

O magistrado teria zombado de um ofício expedido pela promotora pedindo esclarecimento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Itaguaí (RJ) sobre um evento organizado por Damasceno. Para ele, a promotora não pretendia fiscalizar ato público, mas questionar o fato de não ter sido convidada para proferir palestra.

Ao CNJ, o juiz informou que o evento era real. Entretanto, não apresentou documento comprobatório da versão defendida nem expôs detalhe algum acerca da logística e organização do encontro.

O julgamento do caso foi retomado nesta terça-feira com o voto-vista da conselheira Daldice Santana. Ela entendeu que a promotora apenas solicitou informações do conselho tutelar, atuando dentro de suas funções.

“A conduta do magistrado deve ser apurada. O pedido [da promotora] foi publicado pelo magistrado e teve comentário que desrespeitava o MP na sua função de zelar pelos direitos da infância e da adolescência”, disse.

Fortes indícios
Na sessão de 25 de outubro, o relator, corregedor nacional de Justiça Humberto Martins, destacou que o episódio ultrapassou o limite do aceitável pelo fato de Damasceno ter postado em rede social um ofício fictício divulgando um simpósio em que seria discutida “a reserva de mercado nas mesas de debates para grupos identitários e autoridades locais”, disse. 

Para o corregedor, a documentação apresentada pelo Ministério Público demonstrou a existência de fortes indícios do uso privado dos meios disponibilizados para o exercício das funções de magistrado.

“O magistrado tentou atingir a imagem do Ministério Público. Ele teve a intenção de manifestar crítica por meio de deboche e chacota contra membro de outra instituição do sistema de Justiça.”

Divergente
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, votou contra a abertura do processo administrativo disciplinar. “Ainda que sejam verificados os indícios da ocorrência do suposto deboche, não cabe ao CNJ analisar esse tipo de demanda, mas à corregedoria local, a do Tribunal do Rio de Janeiro”, disse. Vencidos, os conselheiros Aloysio da Veiga, Luciano Frotta e Marcio Schiefler seguiram entendimento de Toffoli.

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