Com saída de Sergio Moro, réu na "lava jato" pede novo interrogatório
6 de novembro de 2018, 12h59
O juiz que preside a instrução também deve proferir a sentença. Com base na regra do artigo 399, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, o ex-gerente da Petrobras Mauricio de Oliveira Guedes pediu, nesta segunda-feira (5/11), para ser novamente interrogado por quem substituir Sergio Moro como juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Moro aceitou o convite para ser ministro da Justiça e Segurança Pública no governo Bolsonaro. Em seguida, decidiu pedir férias. Conforme o pedido encaminhado à Corregedoria, a intenção é permanecer em férias até pouco antes da posse no cargo de ministro, que deve acontecer em janeiro, quando pedirá exoneração.
Assim, ele se afasta dos casos relacionados à operação "lava jato". Para Moro, a medida evitará controvérsias desnecessárias. No documento, Moro diz que aproveitará o período para iniciar as preparações para a transição de governo e os planos para o ministério que assumirá.
Com base no afastamento de Moro, Guedes, representado pelo criminalista Bruno Rodrigues, pediu à 13ª Vara Federal de Curitiba que seja novamente interrogado. Segundo o ex-gerente da Petrobras, a medida é necessária, uma vez que o novo titular não pode julgar o caso sem ter conduzido a fase de instrução.
Mauricio Guedes argumenta que é preciso que ele tenha contato direto e pessoal com o julgar que proferirá a sentença, de forma a garantir a ampla defesa. Até porque quatro dos nove réus do caso são delatores, e o ex-gerente da Petrobras já foi absolvido em outra ação penal.
Porém, a juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido de Guedes. A seu ver, o ex-gerente da Petrobras não provou que poderia haver prejuízo se o juiz que proferisse a sentença não fosse o mesmo que conduziu o interrogatório. Além disso, ela destacou que os depoimentos foram gravados em vídeo, e podem ser consultados pelo julgador antes de julgar o caso.
O advogado de Guedes, Bruno Rodrigues, informou que irá opor embargos de declaração à decisão.
Clique aqui para ler a íntegra da petição.
Processo 5017409-71.2018.4.04.7000
*Texto atualizado às 15h36 do dia 6/11/2018 para acréscimo de informações.
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