Prisão temporária

PGR pede que Supremo revogue decisão que soltou Beto Richa

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6 de novembro de 2018, 16h15

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (5/11), que revogue as decisões do ministro Gilmar Mendes de soltar o ex-governador do Paraná Beto Richa e outros investigados. O mandado de segurança requer ainda que o processo seja distribuído ao ministro Luiz Fux, por prevenção.

Em setembro, ao alegar "grave vício" de fundamentação na decisão de prisão temporária, em dissonância com a lei e baseada em fatos bastante antigos, Gilmar Mendes mandou soltar Beto Richa. Na decisão, o ministro afirmou que o decreto prisional ao qual o ex-governador foi submetido aparenta ser manifestamente inconstitucional, além de ter utilizado elementos genéricos e inespecíficos que não demonstraram, concretamente, a necessidade da medida extrema.

Os processos foram analisados pelo ministro por ele ter sido o relator da Arguição por Descumprimento de Preceitos Fundamentais 444, que resultou na proibição do instituto da condução coercitiva.

A PGR pede que sejam cassadas as decisões já proferidas tanto na ADPF 444 quanto na Reclamação 32.081, que sejam restabelecidas as ordens de prisão e que Gilmar fique impedido de analisar outros HCs que tenham como fundamento a referida ADPF.

“Na petição individual, o ex-governador utilizou-se de subterfúgios processuais para 'escolher' o julgador do seu pedido de liberdade. Ele alegou que a medida, determinada em primeira instância, era, na verdade, condução coercitiva travestida de prisão temporária”, afirma a ação.

Violação
No mandado de segurança, a PGR defendeu que o ministro proferiu uma decisão teratológica e que viola o devido processo legal. “É que, em nova decisão, o ministro relator reforçou que, sempre que julgar estar diante de prisão eivada de 'manifesta ilegalidade ou teratologia', conhecerá de novos pedidos de liberdade ajuizados diretamente nos autos da ADPF 444, o que, na prática, equivale a permitir que tal autoridade julgadora escolha os casos que apreciará, sejam eles oriundos de qualquer parte do país”, pontuou.

Afirma ainda que a decisão do relator afronta as regras procedimentais consolidadas em julgamentos recentes do STF, segundo as quais a corte só pode conceder HC de ofício se a concessão tivesse sido requerida pelo interessado.

“No caso concreto, os envolvidos não poderiam solicitar HC ao Supremo, uma vez que a ordem de prisão não partiu de autoridade diretamente sujeita à jurisdição do STF. Nesse contexto, o acatamento do pedido configura supressão ilegal de instâncias”, afirmou.

Fragilização
Para Dodge, além de fragilizar o processo legal, a decisão que suspendeu ordem de prisão proferida por um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, sem que tivesse sido apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, causa insegurança jurídica.

“A sensação é de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica. O sentimento de insegurança jurídica é nefasto ao sistema de Justiça”, disse.

Clique aqui para ler o processo.
ADPF 444
Rcl 32.081

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