"Lava jato"

Fachin nega Habeas Corpus a Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT

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6 de novembro de 2018, 13h16

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que cumpre, em Curitiba, pena de 6 anos de reclusão por lavagem de capitais.

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O tesoureiro do PT Delúbio Soares cumpre pena por lavagem de dinheiro.

Os advogados pedem a suspensão da execução provisória da pena ou, subsidiariamente, sua colocação no regime semiaberto. A decisão foi tomada no Habeas Corpus 164.242, impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça.

Em análise preliminar do caso, o relator não verificou ilegalidade flagrante na decisão do STJ. Fachin explicou que o deferimento de liminar se justifica quando estão presentes a plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). “Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar”, constatou.

Alegações
No HC 164.262, a defesa sustenta a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que condenou o ex-tesoureiro, pois os fatos narrados na denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal não seriam conexos ao objeto da operação "lava jato". Defende que não foram comprovadas práticas de atos de lavagem de capitais por parte de Delúbio.

Argumenta ainda que a pena imposta carece de fundamentação idônea no que diz respeito ao acréscimo da pena-base na primeira etapa da dosimetria e ao regime inicial de cumprimento. A pretensão de mérito do HC é a anulação da condenação proferida pelo juízo de primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 164.242

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