Discrição e sobriedade

Fachada de escritório não pode ter luz neon ou cor berrante, diz TED da OAB-SP

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4 de novembro de 2018, 7h51

Considerando a discrição e sobriedade necessárias, o advogado não pode utilizar na fachada de seu escritório cores berrantes, neon ou luzes intermitentes. As limitações estão em ementa do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.

Segundo a 1ª Turma do TED da OAB-SP, é permitido usar placas, painéis luminosos e inscrições, além de cores. Porém, é preciso respeitar a sobriedade exigida pelo Código de Ética e Disciplina. Por isso, explica a ementa, é vedado em seu fundo ou nas suas letras o uso de cores berrantes, chamativas e vibrantes.

"A iluminação da placa deverá, da mesma forma, obedecer aos critérios da discrição e da moderação, vedado o uso, por exemplo, de letras em neon, luzes intermitentes ou outras formas desprovidas de seriedade e sobriedade", complementa.

Bancos de praça
Em outra consulta, o Tribunal de Ética afirma que também é proibido o anúncio em bancos de praça. "Segundo o disposto no artigo 39 e artigo 40, incisos II e III do Código de Ética e Disciplina, o anúncio sob a forma de placas deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sendo vedada a utilização de placas em banco de praças, outdoor ou equivalente."

Ainda sobre os limites da publicidade, o TED afirma que o advogado não pode promover eventos em local público ou franqueado ao público em geral, mediante divulgação de faixas, cartazes e outros meios de divulgação em massa, incluindo a contrapartida pelo patrocínio a esses eventos. "O advogado pode promover eventos culturais, esportivos, mas não pode usufruir da contrapartida publicitária que o patrocínio possa gerar."

Clique aqui para ler as ementas de setembro do TED da OAB-SP.

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