Democracia e liberdades

Leia o voto do ministro Alexandre de Moraes sobre censura às universidades

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1 de novembro de 2018, 9h07

A Constituição protege a liberdade de expressão no seu duplo aspecto: o positivo, ou seja, o cidadão poder se manifestar como bem entender, e o negativo, que proíbe a ilegítima intervenção do Estado. Assim entendeu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação que questionou a ofensiva da Justiça Eleitoral nas universidades públicas nas vésperas do segundo turno.

O STF confirmou, nesta quarta-feira (31/10), a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, relatora da arguição de descumprimento de preceito fundamental. A ministra deu a decisão no último sábado (27/10), favorável ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, depois que cerca de 20 instituições de ensino superior foram alvo de ações de fiscais de tribunais regionais eleitorais por supostamente fazerem propaganda eleitoral.

"Não há permissivo constitucional para restringir a liberdade de expressão no seu sentido negativo, ou seja, para limitar preventivamente o conteúdo do debate público em razão de uma conjectura sobre o efeito que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público, em especial no âmbito universitário, a respeito do qual a Carta Magna é taxativa ao prever a autonomia universitária e garantir a 'liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar o pensamento' e consagrar o 'pluralismo de ideias'", disse o ministro.

Para o ministros, então, o conteúdo dos atos impugnados é inconstitucional. Além de restringirem, subordinarem e forçarem uma adequação programática da liberdade de expressão, liberdade de cátedra, autonomia universitária, e mesmo do próprio direito de reunião, eles têm viés paternalista.

Moraes afirma que, nas decisões judiciais e atos policiais que censuraram manifestações dentro do ambiente acadêmico, vários preceitos fundamentais da Constituição Federal foram subordinados "a uma interpretação extensiva de mandamento normativo cerceador durante o período eleitoral".

"No âmbito da democracia, a garantia constitucional da liberdade de expressão não se direciona somente à permissão de expressar as ideias e informações oficiais produzidas pelos órgãos estatais ou a suposta verdade das maiorias, mas sim garante as diferentes manifestações e defende todas as opiniões ou interpretações políticas conflitantes ou oposicionistas, que podem ser expressadas e devem ser respeitadas, não porque necessariamente sejam válidas, mas porque são extremamente relevantes para a garantia do pluralismo democrático", enfatizou o ministro no voto.

No Estado Democrático de Direito, não cabe, de acordo com ele, ao Poder Público previamente escolher ou ter ingerência nas fontes de informação, nas ideias ou nos métodos, materiais e conteúdos programáticos de palestras e aulas que ocorram nas universidades, "por tratar-se de insuportável e ofensiva interferência no âmbito das liberdades individuais e políticas".

Leia aqui a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.
ADPF 548

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