Missão cumprida

Barroso solta aliados de Michel Temer depois de depoimentos a delegado

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31 de março de 2018, 22h36

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, revogou neste sábado (31/3) as prisões temporárias de um grupo de aliados do presidente Michel Temer (MDB) investigados no inquérito dos portos. Ele entendeu que, como os envolvidos já prestaram depoimento, não faz sentido mantê-los atrás das grades.

Gervásio Baptista/SCO/STF
Barroso entendeu que não havia razões para manter aliados de Temer presos.

A medida atende a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Por ordem de Barroso, foram presos temporariamente nesta quinta (29/3) o empresário e advogado José Yunes, ex-assessor de Temer; Wagner Rossi, ex-ministro da Agricultura; Antonio Celso Grecco, dono da Rodrimar; e João Batista Lima Filho, o coronel Lima, da reserva da PM e amigo do presidente.

O inquérito dos portos investiga se Temer recebeu propina para favorecer empresas do setor portuário na publicação do Decreto 9.048, que alterou regras do setor e teria favorecido a Rodrimar, que atua no Porto de Santos.

Na tarde deste sábado, Raquel Dodge pediu a revogação das prisões. Segundo ela, as detenções cumpriram seu objetivo. Barroso concordou com a PGR e ordenou a expedição de alvarás de soltura para Yunes, Rossi, Grecco e Lima Filho.

Pedidos frustrados
Na sexta-feira (30/3), Luís Roberto Barroso negou pedido de advogados interessados em acessar autos do inquérito que investiga suspeitas de irregularidades na edição de decreto relacionado ao funcionamento dos portos.

O ministro afirmou que a decisão que autorizou as detenções e buscas e apreensões sintetiza tudo o que há no inquérito. Ou seja: a representação da Polícia Federal e a manifestação da PGR.

Também na sexta, a ministra Rosa Weber negou pedido de Habeas Corpus a Antonio Grecco, dono da Rodrimar. De acordo com ela, essa ação constitucional não é a via correta para questionar a prisão temporária, já que a medida foi contestada por outros meios.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Ação Cautelar 4.381

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