Invasão de competência

TJ anula lei que obriga prédios comerciais do Rio a terem ascensoristas

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29 de março de 2018, 15h51

Somente a União pode legislar sobre Direito do Trabalho e política de empregos. Com base no artigo 22, I e XVI, da Constituição, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional norma que exige ascensoristas em prédios comerciais.

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Para relator, estado não pode exigir que elevadores tenham ascensoristas.
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A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 1.847, que exigiu a presença dos profissionais em elevadores durante o serviço do comércio.

Para o relator do caso, desembargador Jessé Torres, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) invadiu a competência da União ao promulgar a norma, já que ela trata de Direito do Trabalho e política de empregos.

Preocupado com o impacto da declaração de inconstitucionalidade sobre os ascensoristas, Torres sugeriu que a decisão não produza efeitos retroativos e passe a valer do trânsito em julgado.

O entendimento do relator foi seguido por todos os demais integrantes do Órgão Especial do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0040641-35.2017.8.19.0000

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