Cláusulas de emolumentos

Juiz nega pedido para trancar processo contra Trump por corrupção

Autor

29 de março de 2018, 11h34

Um juiz federal negou, nesta quarta-feira (28/3), o pedido do Departamento de Justiça dos EUA para trancar um processo movido contra o presidente Trump por corrupção. O governo poderá recorrer. Mas, se a decisão do juiz Peter Messitte prevalecer, o caso será julgado em um tribunal federal de primeira instância em Maryland.

Michael Vadon
Trump é o primeiro presidente dos EUA a ser julgado por corrupção com base nas cláusulas de emolumentos.
Michael Vadon

No processo, Trump é acusado de violar dispositivos constitucionais conhecidos como cláusulas de emolumentos. Elas proíbem administradores públicos, principalmente o presidente, de receber presentes, emolumentos ou qualquer coisa de valor de representantes de países estrangeiros ou dos estados do próprio país, sem autorização do Congresso.

Em outras palavras, os autores da ação acusam Trump de tirar proveito de seu cargo de presidente para aumentar os lucros de seus negócios privados. A ação se concentra no Trump International Hotel, nas proximidades da Casa Branca em Washington, D.C., embora ele tenha 113 empresas em 18 países e territórios.

As cláusulas de emolumentos são consideradas a “lei anticorrupção original da nação”.

Em sua decisão, o juiz se refere a delegações de países estrangeiros que passaram a se hospedar no hotel de Trump e a promover eventos, depois que ele assumiu a Presidência. Entre os estrangeiros que esperavam obter favores do presidente, fizeram negócios com o hotel os governos do Kuwait e de Bahrain, por exemplo.

Uma firma de relações públicas gastou US$ 270 mil no hotel em benefício do governo da Arábia Saudita. Foi em uma época em que o país estava lutando para impedir a aprovação de uma lei que permitia às famílias das vítimas dos ataques às torres gêmeas, em 11 de setembro de 2001, processar a Arábia Saudita por seu alegado envolvimento nos ataques.

O juiz também citou exemplos de delegações de governos estaduais que vieram a Washington na esperança de obter favores e se hospedaram no Trump International Hotel.

No julgamento do pedido de trancamento da ação, a principal discussão foi sobre a legitimidade dos autores da ação. Uma ação anterior, com as mesmas alegações, foi trancada porque o juiz chegou à conclusão de que a autora da ação, uma organização, não tinha legitimidade para promovê-la.

Desta vez, porém, o juiz concluiu que os autores da ação, o procurador-geral do Distrito de Colúmbia, Karl Racine, e o procurador-geral de Maryland, Brian Frosh, têm legitimidade para propô-la. Segundo o juiz, os hotéis e os centros de convenções do Distrito de Colúmbia e de Maryland estão sendo prejudicados pela concorrência injusta do hotel do presidente Trump.

“A corte conclui que o Distrito de Colúmbia e Maryland estão, muito plausivelmente, tentando proteger um grande segmento de seus residentes comerciais e empregados do setor de hotelaria contra o dano econômico causado”, escreveu o juiz.

Os advogados do governo alegam, por sua vez, que os procuradores-gerais não têm legitimidade porque qualquer violação das cláusulas de emolumentos só poderia ser julgada pelo Congresso — isso porque as cláusulas mencionam que administradores públicos só podem receber emolumentos com autorização do Congresso. O juiz rejeitou esse argumento.

“A investida do argumento do presidente de que apenas o Congresso pode agir é particularmente preocupante. Suponha que uma maioria (simples ou dois terços?) do Congresso (da Câmara, do Senado ou de ambos?), controlado por um partido, que é o do presidente, nunca aja para aprovar ou desaprovar o recebimento de tais emolumentos pelo presidente… Então, o presidente continuará recebendo emolumentos ilimitados de governos estrangeiro e governos estaduais, sem qualquer supervisão e com total impunidade”, escreveu.

Se a decisão do juiz não for revertida em segundo grau, os autores da ação terão acesso, pelo processo de discovery, a todas as contas e registros do hotel, para identificar os negócios feitos com governos estrangeiros e governos estaduais desde a posse de Trump, em 20 de janeiro de 2017.

Essa é a primeira vez que um presidente dos EUA é julgado por corrupção com base nas cláusulas de emolumentos da Constituição. E será a primeira vez que a Justiça do país vai interpretar as cláusulas, cujas origens são bastante antigas.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!