Competência usurpada

Estado não pode regular atividade de pesca, afirma Alexandre de Moraes

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29 de março de 2018, 9h39

Não é papel de estados formular política pesqueira nem estabelecer regras de habilitação e licenciamento de pescadores. Assim entendeu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender norma do Rio Grande do Sul que disciplina pesca amadora e semiprofissional.

A ação foi ajuizada pela Presidência da República contra a Lei 12.557/2006, que trata dos diferentes tipos de pesca no estado e delega à Federação de Pescadores do Rio Grande do Sul o poder de regular e fiscalizar os diferentes tipos de prática do esporte, incluindo a aplicação de taxas.

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Lei gaúcha concedia a uma federação o poder de regular atividade pesqueira.

A norma, para o Planalto, extrapola os limites da competência estadual e viola a Constituição Federal ao repassar a entidade privada atividades típicas do poder público.

Segundo a decisão monocrática de Moraes, a competência legal para gerir o chamado registro de pesca pertence exclusivamente ao Ministério da Pesca e da Aquicultura.

Para o relator, a continuação integral da norma poderia gerar danos ambientais, o que justifica a liminar. A prática de pesca não autorizada correria o risco de aumentar, “uma vez que um alto número de pescadores pode vir a utilizar equipamentos não autorizados pelas normas federais, impactando danosamente na fauna ictiológica do Estado do Rio Grande do Sul”, afirmou.

Clique aqui para ler a decisão.
ADI 3.829

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