10% do contrato

Corinthians e Ronaldo terão de pagar cerca de R$ 1 milhão de comissão de patrocínio

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29 de março de 2018, 17h01

O Corinthians e o ex-jogador Ronaldo Nazário terão de pagar uma comissão de cerca de R$ 1 milhão ao empresário Paulo Sérgio Palomino. A Justiça de São Paulo reconheceu a validade de um acordo verbal entre eles, no qual ficou estipulado que o empresário receberia 10% do valor do contrato firmado entre o clube paulista e a empresa Hypermarcas, estimado em R$ 10 milhões.

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Corinthians e o ex-jogador Ronaldo Nazário terão de pagar uma comissão de cerca de R$ 1 milhão a empresário.
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Na ação, Palomino afirmou ter combinado com o empresário de Ronaldo que ajudaria na busca por patrocínio. Principal contratação do Corinthians em 2009, Ronaldo virou o garoto propaganda do clube, ficando com parte dos patrocínios fechados. No acordo firmado com Palomino, ficou combinado que este receberia 10% caso o negócio se concretizasse. Segundo ele, para ter o direito a essa porcentagem, bastaria passar os contatos da empresa, pois a negociação seria feita diretamente pelo clube.

O contrato foi firmado em 2009 e se estendeu pelos anos seguintes. Palomino, porém, não recebeu nada por seu trabalho. Por isso, representado pelo advogado José Edgard Galvão Machado, ingressou com ação de cobrança.

Em primeira instância, o clube e o jogador foram condenados a pagar os 10%. A decisão foi mantida pela 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com base principalmente em e-mails trocados entre as partes, o relator, desembargador Mourão Neto, entendeu que Palomino conseguiu comprovar que trabalhou para a obtenção do patrocínio e que havia acordado com o clube e com o jogador que receberia 10% do valor do contrato.

Apesar de Ronaldo negar que seu empresário tinha permissão para negociar em seu nome, o relator explicou que as provas documentais apresentadas comprovam que ele tinha esses poderes. Entre as provas estão diversas reportagens nas quais o empresário fala em nome de Ronaldo e que, segundo o desembargador, nunca foram questionadas.

"Se as informações veiculadas na imprensa não correspondiam à realidade (repita-se, contra todos os elementos de convicção constantes dos autos), deveria o corréu Ronaldo Luís ter comprovado que o empresário não detinha poderes para representá-lo", afirmou o relator.

Precedente importante
A decisão, segundo o advogado José Edgar Machado, é um importante precedente que já deve ser utilizado em outra ação. Machado já foi contratado pela agência de marketing esportivo Wolff Sports & Marketing, do publicitário Fabio Wolff, para atuar em um processo envolvendo o São Paulo Futebol Clube e a Urbano Alimentos. A agência atuou na negociação do patrocínio ao clube paulista. Porém, na renovação do contrato, ela foi deixada de lado, não recebendo nenhuma comissão.

Clique aqui para ler o acórdão.

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