Débito parcelado

União deve indenizar por inscrever homem indevidamente em dívida ativa

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28 de março de 2018, 18h43

A inscrição indevida em dívida ativa é suficiente para demonstrar a ocorrência do dano moral. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou a União a pagar R$ 2 mil a um homem que havia parcelado sua dívida tributária mas, mesmo assim, foi inscrito no rol de maus pagadores.

No TRF-1, a União alegou que a exclusão do nome do devedor do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) não foi automática por um erro no sistema, mas que demorou apenas três meses para isso acontecer após ser feito o pedido. Além disso, argumentou não ter havido demonstração de constrangimento ou vexame a justificar a indenização por danos morais.

Ao manter a sentença, a 6ª Turma do TRF-1 entendeu que, neste tipo de caso, não é necessário demonstrar o dano, pois o dever de indenizar surge quando há a inscrição indevida no cadastro.

"Para que o ente público responda objetivamente, é suficiente que se prove o dano sofrido, o nexo de causalidade entre a omissão/conduta da Administração e o aludido dano, além da inexistência de caso fortuito, força maior, ou de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, adotada a teoria do risco administrativo", explicou o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian.

Além disso, ele concluiu que ficou comprovada a responsabilidade da União pela inscrição indevida do nome do autor em dívida ativa, sendo incontroverso que isso ocorreu por erro da administração.

"A inscrição do nome do autor em dívida ativa por débito cuja exigibilidade de se encontra suspensa, visto que objeto de parcelamento, é indevida, sendo suficiente para demonstrar a ocorrência de dano moral, o qual, no caso, é presumido e faz surgir o dever de indenizar", finalizou, mantendo a sentença que condenou a União a pagar R$ 2 mil ao autor e excluir seu nome do Cadin. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

0044256-69.2010.4.01.3700

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