Por falta de provas, TRF-1 rejeita denúncia contra vice-governador de SP
28 de março de 2018, 17h27
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou, por unanimidade, denúncia contra o vice-governador de São Paulo, Márcio França (PSB), pela suposta prática do crime de peculato no episódio conhecido como “farra das passagens aéreas”. Para a 2ª Seção da corte, não havia justa causa ou indícios mínimos de autoria e de materialidade capazes de justificar o prosseguimento da ação.
O Ministério Público Federal afirma que, entre 2007 e 2009, França, no exercício de mandato como deputado federal, usou indevidamente a cota de passagens aéreas disponibilizada pela Câmara para favorecer terceiros.
A defesa sustentou que todas as passagens foram emitidas em função das atividades parlamentares e de acordo com as normas da casa legislativa. O político foi defendido pelos advogados Rafael Carneiro, Igor Suassuna e Karen Medeiros, do Carneiros Advogados.
O relator do caso, desembargador Olindo Menezes, concordou com a defesa. Para ele, o MPF não conseguiu provar minimamente a prática do crime.
França não foi a única vítima das acusações do MPF pelo mesmo motivo. O órgão acusou indiscriminadamente e de forma genérica dezenas de parlamentares. Já há outras decisões rejeitando e arquivando as denúncias.
AP 0071372-82.2016.4.01.0000
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