Prisão imediata

MP-PA e Conamp se manifestam a favor de execução antecipada da pena

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28 de março de 2018, 14h18

Ante a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal alterar, mais uma vez, entendimento sobre a possibilidade de iniciar a execução de pena após a condenação em segunda instância, membros do Ministério Público se posicionaram à favor da atual posição do STF.

A questão está em discussão em duas ações declaratórias de constitucionalidade sobre o artigo 283 do Código de Processo Penal, que proíbe prisões antes do trânsito em julgado, exceto nos casos de flagrante ou aplicação de medida cautelar. O tema ganhou destaque no pedido de Habeas Corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve ser julgado no dia 4 de abril.

No Pará, o Colégio de Procuradores, órgão máximo do Ministério Público estadual, aprovou nota técnica reforçando o entendimento da Procuradoria-Geral da República de que é necessário permitir a execução da pena após condenação em segunda instância.

"A execução provisória não significa o fim de direitos processuais inerentes ao indivíduo", diz a nota formulada pelo procurador-geral de Justiça do MP-PA, Gilberto Valente Martins.

"O processo justo aplicado desde o início da acusação em primeira e segunda instâncias, com observância do valor equânime da prova, com a garantia do contraditório e da ampla defesa e até mesmo com efeito suspensivo de alguns recursos garante a observância do princípio da presunção da inocência", afirma o procurador, citando que este é o entendimento de diversos países como Inglaterra, Estados Unidos e Canadá.

O MP-PA entende ainda que negar efetividade às decisões condenatórias proferidas por juízes e tribunais significa enfraquecer o sistema judiciário, concentrando indevidamente essa carga de poder decisório nos tribunais superiores.

Retrocesso jurídico
A Associação Nacional do Ministério Público (Conamp), entidade com mais de 16 mil integrantes, também manifestou apoio à atual jurisprudência do Supremo. Em nota, a entidade afirma que eventual reversão desse entendimento implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes e gerando impunidade.

"A revisão desse entendimento, sem que tenha sobrevindo qualquer alteração nos textos constitucionais e legais aplicáveis, constitui fonte de grave insegurança jurídica, e, seguramente, acarretará o restabelecimento da regra da impunidade no Brasil, a par de, em muitos casos, inviabilizar a atuação da justiça e do Ministério Público contra criminosos de elevado poder econômico e/ou político", diz a nota, assinada pelo presidente da Conamp, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto.

Enquanto o STF não analisa o assunto, já há proposta de emenda à Constituição para permitir expressamente a prisão nesse tipo de caso. O deputado federal Alex Manente (PPS-SP), protocolou nesta terça-feira (27/3) a PEC 410. Como a presunção de inocência é cláusula pétrea, especialistas entendem que só é possível fazer tal mudança com a elaboração de uma nova Carta Magna. 

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