Danos morais

Familiares de mulher assassinada por Farah Jorge Farah serão indenizados

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28 de março de 2018, 11h21

Sete familiares de uma mulher assassinada e esquartejada pelo médico Farah Jorge Farah deverão receber R$ 600 mil de indenização a título de danos morais. De acordo com a decisão do juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, o crédito criado pela sentença deverá ser exigido em execução contra o espólio ou requerido nos próprios autos de inventário como dívida do médico morto. Farah se matou em 22 de setembro de 2017.

Os familiares alegaram sofrimentos relativos à perda violenta de um ente querido e ao assédio da imprensa e de curiosos. De acordo com os autos, Farah Jorge Farah afirmou ter agido em legítima defesa. Em sentença criminal, o réu foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pena que foi diminuída após recurso de apelação para 14 anos e 8 meses de reclusão. Enquanto ocorria a persecução penal, a ação do pedido de danos morais foi suspensa.

Ao proferir a sentença, o juiz concluiu que os danos morais são devidos decorrente da morte violenta e injusta e de suas consequências. Ao fixar a quantia, o juiz explicou que esta deve considerar o papel compensatório para a vítima e, ao mesmo tempo, servir como desestimulante ao ofensor, para que este pense antes de repetir a conduta.

“Diante do caráter bárbaro do delito, que ensejou a majoração do sofrimento dos familiares da vítima, fez-se necessário o arbitramento das indenizações em montantes mais elevados que os ordinários e diversos, em razão da diferença de parentesco e relação que os autores mantinham com a morta”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0028194-02.2003.8.26.0100

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