Remessa ao júri

Toffoli anula decisão que absolveu ex-promotor por morte de estudante

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27 de março de 2018, 16h58

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que absolveu um ex-promotor de Justiça acusado de matar um estudante e ferir outro em 2004.

O problema é que Thales Ferri Schodel foi julgado pelo Órgão Especial do TJ-SP quando não estava mais no Ministério Público e, portanto, já havia perdido o foro por prerrogativa de função. O ex-promotor deve ser julgado pelo Tribunal do Juri, afirmou o ministro, porque o caso envolve crimes dolosos contra a vida.

Schodel foi preso em flagrante ao atirar contra dois estudantes numa festa na praia de Bertioga, no litoral paulista, matando um e ferindo gravemente o outro, quando ainda se encontrava em estágio probatório.

O processo começou originariamente no TJ-SP. Acontece que, durante o andamento do caso, o acusado não foi vitaliciado, por decisão tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Contra essa decisão, ele interpôs mandado de segurança, e o então ministro Menezes de Direito (morto em 2009) concedeu liminar para mantê-lo provisoriamente na carreira, até o julgamento do mérito. Porém, por unanimidade, a 2ª Turma do STF revogou a liminar, confirmando a exoneração de Schoedl dos quadros do MP paulista.

Legítima defesa
Mesmo com a exoneração, o Órgão Especial do TJ-SP resolveu prosseguir com o processo e acabou por absolver o ex-promotor, com fundamento em legítima defesa. O Ministério Público de São Paulo então interpôs recurso extraordinário alegando que, como Schoedl estava apenas provisoriamente no cargo de promotor, por força de uma decisão liminar, deveria aguardar-se a decisão final desse mandado de segurança, para estabelecer-se, com certeza, o juízo competente para seu julgamento.

Ao julgar o recurso extraordinário, o ministro Dias Toffoli anulou a decisão do TJ-SP. Com a cassação da liminar, diz o relator, o ato do CNMP que exonerou o ex-promotor passou a ter validade desde sua prolação.

O ministro observou que, conforme entendimento sumulado no Supremo, fica sem efeito a liminar concedida quando é denegado o mandado de segurança na sentença ou no julgamento do agravo, retroagindo os efeitos da decisão contrária (Súmula 405).

Assim, o ministro concluiu que não poderia o ex-promotor ser submetido ao julgamento no TJ-SP, uma vez que o órgão não teria mais competência originária.

Danos morais
A decisão de Dias Toffoli pode causar reviravolta em uma série de ações cíveis. Isso porque, após a absolvição no TJ-SP, o ex-promotor venceu diversas ações em que cobrou danos morais por ter sido chamado de assassino por veículos de comunicação.

O jornal O Estado de S.Paulo, por exemplo, foi condenado a pagar R$ 62 mil ao ex-promotor. Pelo mesmo motivo, a revista Veja foi condenada em primeira instância a pagar R$ 30 mil.

Clique aqui para ler a decisão.
RE 939.071

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