Decisão liminar

Toffoli nega retorno de Demóstenes ao Senado, mas afasta inelegibilidade

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27 de março de 2018, 17h12

Considerando a independência entre as instâncias penal e política, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do ex-senador Demóstenes Torres para retornar ao mandato de senador. No entanto, na mesma decisão, ministro suspendeu os efeitos da resolução do Senado que o havia tornado inelegível.

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Demóstenes continua cassado, mas não está mais inelegível, decide Toffoli.

A decisão foi tomada em reclamação apresentada por Demóstenes para afastar as consequências das sanções que lhe foram impostas em decorrência de interceptações telefônicas nas operações “vegas” e “monte carlo”, que foram invalidadas pela 2ª Turma do STF em 2016.

Em decorrência da decisão da 2ª Turma, em novembro de 2017 o colegiado também anulou decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que havia afastado Demóstenes Torres do cargo de procurador de Justiça de Goiás.

Na reclamação, o ex-senador sustenta que sua cassação do cargo de senador da República e da pena de inelegibilidade devem ser igualmente anuladas. Alega que essas seriam as consequências lógicas da decisão proferida no habeas corpus invalidando o conteúdo das interceptações telefônicas que serviram de fundamento tanto para o processo de cassação do mandato de senador como para a perda do cargo de procurador de Justiça.

O ministro Dias Toffoli negou pedido para que Demóstenes fosse reintegrado ao cargo de senador. Para isso assentou a independência entre as instâncias para reafirmar a legalidade da instauração do processo, pelo Senado Federal, do qual resultou sua cassação do cargo de senador.

Quanto ao pedido de afastamento da inelegibilidade decorrente dessa cassação, o ministro entendeu que, na condição de membro de Ministério Público estadual que ingressou na carreira antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, o ex-parlamentar reúne condições para postular seu afastamento do cargo de procurador e disputar o mandato eletivo.

Segundo o relator, a existência da condição de inelegibilidade, caso não suspensa de imediato, impediria que ele sequer postulasse a candidatura. Isso porque deve se afastar do cargo seis meses antes do pleito para poder disputar as eleições de 2018, prazo esse que será atingido no início do mês de abril de 2018.

Com a decisão, o ministro Dias Toffoli concedeu parcialmente liminar para suspender, por ora, a eficácia da Resolução 20/2012, do Senado Federal, relativamente à inelegibilidade decorrente da cassação do mandato de senador. A decisão liminar será submetida a referendo da 2ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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RCL 29.870

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